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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9898/2006 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Vila de Rei proceder à construção das fases A e B de um novo cemitério na sede da vila, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila de Rei, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 253, de 2 de Novembro de 1995.
De acordo com as necessidades que forem existindo, prevê-se a sua construção em diferentes fases, pretendendo a Câmara Municipal dar início imediato às fases A e B, o que visa dar cumprimento ao estabelecido no artigo 8.º do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que define a forma de cálculo a adoptar para o dimensionamento de cemitérios.
Considerando que o cemitério será construído em patamares a diferentes níveis, de modo a minimizar os movimentos de terras, atendendo à topografia do terreno;
Considerando que Vila de Rei é um concelho do interior, com uma população envelhecida e com uma taxa de envelhecimento muito elevada;
Considerando que o cemitério actualmente existente, e já ampliado há cerca de 10 anos, está com a sua capacidade praticamente esgotada;
Considerando a inexistência de alternativas viáveis de localização fora da Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que a localização escolhida foi considerada como adequada numa vistoria conjunta realizada por representantes da Câmara Municipal de Vila de Rei, da Delegação de Saúde do Centro e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que entenderam que a mesma dá satisfação aos requisitos constantes do Decreto n.º 44220, de 3 de Março de 1962, que se mantêm válidos até hoje;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado ao cumprimento da seguinte medida:
Deverá proceder-se à correcção dos solos após a desmatação e a remoção da terra vegetal, nomeadamente colocando-se terra de empréstimo de natureza calcário-siliciosa, numa camada com espessura média de 1,5 m;
Considerando, por fim, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila de Rei, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 82, de 6 de Abril de 1995, não obsta à concretização do projecto:
Determino:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades prevista no despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção das fases A e B de um novo cemitério no concelho de Vila de Rei.
17 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
