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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9900/2006 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Felgueiras proceder à construção do recinto de jogos da União Recreativa Cultural e Desportiva (URCD) de Regilde, no concelho de Felgueiras, utilizando para o efeito cerca de 13 045 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional do concelho de Felgueiras, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/96, de 15 de Maio, dos quais 8540 m2 corresponderão à área a impermeabilizar.
O projecto será composto por campo de futebol, bancadas, balneários, acessos, parque fechado para autocarros e ambulâncias e estacionamento.
Considerando que a motivação para a elaboração deste projecto se prende com o facto de o actual recinto desportivo não reunir os requisitos obrigatórios que são exigidos ao nível competitivo a que a equipa da URCD se encontra, a saber, o facto de não possuir as dimensões mínimas necessárias para a prática da modalidade nem dispor de espaço para ampliação;
Considerando a inexistência de alternativa viável e disponível na freguesia de Regilde;
Considerando o parecer favorável da Comissão Regional de Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho relativo à ocupação não agrícola dos solos afectos a Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Felgueiras, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/94, de 28 de Janeiro, não obsta à concretização do projecto;
Considerando, por fim, o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado ao cumprimento das seguintes medidas de minimização:
Deverá restringir-se a área e o tempo de trabalho ao mínimo indispensável com posterior recuperação, nomeadamente no que toca à execução dos trabalhos de reposição da configuração do terreno natural;
Deverão ser implantadas medidas de protecção a árvores ou arbustos que pela proximidade possam ser afectados pela obra, e sinalizar as espécies que, sendo inevitável retirar, deverão ser transplantadas para novo local;
A integração paisagística dos taludes deve ser implementada com a maior brevidade possível, de modo a obviar a erosão dos taludes e consequente afectação dos órgãos de drenagem;
Manutenção das condições de escoamento dos órgãos de drenagem, durante a fase de construção;
Deverão ser circunscritas ao mínimo as áreas a afectar pela obra, designadamente a instalação de estaleiros, áreas para estacionamento e movimentação de máquinas, devendo ser demarcadas e sinalizadas no início da obra;
Os estaleiros deverão ser instalados em locais fora da Reserva Ecológica Nacional;
Deverá ser reduzida ao mínimo a utilização de máquinas de grande porte;
As operações de manutenção dos equipamentos têm de ser efectuadas em locais próprios, de modo a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Todos os resíduos têm de ser encaminhados para um depósito adequado, fora da Reserva Ecológica Nacional;
É interdita a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;
Deverá ser reduzida ao mínimo indispensável a área a impermeabilizar, não só para o campo mas também para a sua envolvente, nomeadamente os parques de estacionamento deverão ser em material o mais permeável possível;
Determino:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, prevista no despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público do recinto de jogos da União Recreativa e Cultural e Desportiva de Regilde, no concelho de Felgueiras.
17 de Abril de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
