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Ato Original
Despacho n.º 10 053/2005 (2.ª série). - A sociedade MASTERJET - Aviação Executiva, S. A., com sede em Lisboa, na Avenida da República, 101, 7.º, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo;
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito:
Determino, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo conselho de administração do INAC e previstas na alínea a) do n.º 2.4 do aviso n.º 386/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2005, o seguinte:
1 - À sociedade MASTERJET - Aviação Executiva, S. A., é concedida uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração, transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica, estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 10 000 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
Uma aeronave de peso máximo à descolagem não superior a 21 000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros;
d) A presente licença deverá ser revista um ano após a sua concessão.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria n.º 606/91, de 4 de Julho.
4 - A presente licença produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
18 de Abril de 2005. - O Director do Licenciamento de Empresas, Luís Sertório Ovídio.
