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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 073/2005 (2.ª série). - Tendo em conta o desenvolvimento das medidas n.os 3 e 4 do Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação (SIQE), regulado pelo despacho n.º 23/ME/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1995, aprovo os regulamentos específicos dos processos de candidatura à organização de actividades de intercâmbio, entre as escolas, de projectos de inovação ou de investigação e à edição de produtos de projectos de inovação ou de investigação, anexos ao presente despacho.
19 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
ANEXO N.º 1
Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação (SIQE)
(despacho n.º 23/ME/95)
Regulamento Específico da Medida n.º 3, "Organização de Actividades de Intercâmbio, entre as Escolas, de Projectos de Inovação ou de Investigação" - 2005.
1 - A medida a que se refere o presente Regulamento visa apoiar a organização de actividades de intercâmbio, entre as escolas, de projectos de inovação ou de investigação educacional, a realizar no País, com impacte nos ensinos básico e secundário.
2 - Os apoios a atribuir no âmbito da medida n.º 3 destinam-se a viabilizar a realização de iniciativas que contribuam especialmente para:
A promoção da qualidade do ensino e da aprendizagem;
A melhoria contínua da qualidade organizacional das escolas;
A divulgação de resultados de investigação e de avaliação.
3 - Apresentação das candidaturas:
3.1 - As candidaturas devem ser apresentadas mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível, na Internet, no endereço http://www.dgidc.min-edu.pt ou a fornecer pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), Travessa das Terras de Sant'Ana, 15, 1250-269 Lisboa.
3.2 - O processo de candidatura deve ser entregue em envelope fechado ou enviado pelo correio, sob registo, para a DGIDC, Avenida de 24 de Julho, 140, 1399-025 Lisboa.
3.3 - O prazo para apresentação de candidaturas decorre imediatamente após a data da publicação deste Regulamento no Diário da República, até 30 de Setembro de 2005, devendo estas, no entanto, ser apresentadas até 60 dias antes da realização da iniciativa a financiar.
3.4 - As candidaturas podem ser apresentadas pelas seguintes entidades:
a) Estabelecimentos dos ensinos básico, secundário e superior;
b) Centros de formação de associações de escolas;
c) Sociedades ou associações científicas, pedagógicas ou culturais sem fins lucrativos que desenvolvam a sua actividade na área da educação.
3.5 - As candidaturas devem ser subscritas pelo responsável da entidade proponente e pelo responsável pela organização da iniciativa, os quais respondem pelo cumprimento dos objectivos propostos e regras subjacentes à concessão do financiamento.
3.6 - O processo de candidatura deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação da iniciativa (designação, data, duração, local, número de participantes esperados, nome dos especialistas ou conferencistas);
b) Identificação da entidade proponente e seu responsável assim como indicação do respectivo registo legal, no caso de associações, e cópia dos estatutos;
c) Curriculum vitae do responsável pela organização da iniciativa;
d) Justificação do interesse da iniciativa, com especificação dos objectivos e resultados esperados;
e) Programa/resumo das actividades a desenvolver, projectos e ou materiais a apresentar, quando for caso disso;
f) Formas de divulgação da iniciativa;
g) Estimativa de encargos/receitas;
h) Indicação do financiamento solicitado, que não poderá ultrapassar os montantes referidos no n.º 4 deste Regulamento, e explicitação de outros financiamentos obtidos ou solicitados.
4 - Os montantes dos apoios financeiros a atribuir poderão atingir o valor máximo de Euro 1500, Euro 2500 e Euro 4000, consoante o número de participantes a abranger e o âmbito da iniciativa, em termos territoriais, isto é, local, regional ou nacional.
4.1 - São elegíveis, para efeitos de apoio financeiro, as despesas relativas à divulgação do evento (incluindo livro de resumos e programa), secretariado e expediente, aluguer de instalações e equipamento, bem como deslocações de responsáveis pelas intervenções previstas no programa.
4.2 - Não são elegíveis as despesas relativas à aquisição de equipamento, os custos com as edições das actas, as estadas dos responsáveis pelas intervenções, nem as despesas relativas aos programas sociais.
5 - Admissão das candidaturas:
5.1 - Serão admitidas para apreciação as candidaturas apresentadas de acordo com o estipulado nos n.os 2, 3 e 4 deste Regulamento.
5.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, só serão admitidas as candidaturas apresentadas por entidades proponentes que, relativamente a iniciativas apoiadas anteriormente no âmbito do SIQE, tenham cumprido a exigência de envio do relatório de execução e avaliação e do relatório de contas.
6 - Apreciação das candidaturas:
6.1 - As candidaturas são apreciadas tendo em conta os objectivos referidos no n.º 2 do presente Regulamento, a pertinência dos temas e a relevância da iniciativa para os objectivos da medida a que o mesmo se refere.
6.2 - Consideram-se mais relevantes e prioritárias para os objectivos da medida n.º 3 as iniciativas que:
a) Tenham como principais destinatários educadores e professores (extensivo a técnicos de educação e pessoal não docente) dos ensinos básico e secundário;
b) Abordem temáticas pertinentes para a qualidade da educação escolar;
c) Envolvam a divulgação e análise de processos, resultados e materiais relativos a projectos desenvolvidos nas escolas e de investigação ou investigação-acção.
7 - Financiamento das iniciativas:
7.1 - O número de iniciativas a financiar dependerá da qualidade das mesmas, das dotações orçamentais disponíveis e do número de candidaturas enviadas.
7.2 - Apenas será apoiada uma iniciativa por cada entidade proponente (entendendo-se como tal, nas universidades, os departamentos), excepto se o número de candidaturas de outras entidades apreciadas positivamente for insuficiente.
7.3 - O financiamento atribuído pode não corresponder ao solicitado, dependendo o montante a conceder da apreciação da candidatura no que respeita à adequação das despesas apresentadas na estimativa dos encargos e, ainda, da dotação orçamental da medida n.º 3.
7.4 - O apoio financeiro concedido é efectivado por transferência bancária para a conta da entidade proponente indicada e subscrita no formulário de candidatura, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, por parte do responsável da mesma, no qual a entidade se deve comprometer expressamente:
a) A realizar a iniciativa nos termos constantes da candidatura com o apoio financeiro atribuído e a solicitar autorização para introduzir as alterações que venham a revelar-se pertinentes;
b) A enviar à DGIDC, no prazo de 30 dias após a data da conclusão da iniciativa, um relatório de execução e avaliação da acção apoiada assim como um relatório de contas, com cópia dos documentos de despesa.
7.5 - A não devolução do termo de responsabilidade devidamente assinado à DGIDC, no prazo de um mês após a data da comunicação da concessão do subsídio, impede a atribuição do financiamento.
8 - Em toda a documentação de divulgação das iniciativas apoiadas, a entidade responsável deve fazer menção ao apoio concedido pelo Ministério da Educação, DGIDC, no quadro do SIQE.
9 - Todas as situações não previstas neste Regulamento assim como as dúvidas suscitadas pela sua aplicação devem ser apresentadas por escrito ou por correio electrónico à DGIDC, que sobre as mesmas se pronunciará.
ANEXO N.º 2
Sistema de Incentivos à Qualidade da Educação (SIQE)
(despacho n.º 23/ME/95)
Regulamento Específico da Medida n.º 4, "Edição de Produtos de Projectos de Inovação ou de Investigação" - 2005
1 - A medida a que se refere o presente Regulamento visa apoiar a edição de produtos de projectos de inovação ou de investigação, com impacte nos ensinos básico e secundário.
2 - Na presente edição a medida n.º 4 destina-se a apoiar a difusão de estudos e resultados de investigação educacional assim como a edição de actas de encontros e de publicações periódicas com excepção de jornais escolares.
3 - Apresentação das candidaturas:
3.1 - As candidaturas devem ser apresentadas mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível, na Internet, no endereço http://www.dgidc.min-edu.pt ou a fornecer pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), Travessa das Terras de Sant'Ana, 15, 1250-269 Lisboa.
3.2 - O período para apresentação de candidaturas decorrerá entre o dia seguinte à data da publicação no Diário da República do presente Regulamento e 20 de Maio.
3.3 - O processo de candidatura deve ser entregue em envelope fechado ou enviado pelo correio, sob registo, para a DGIDC, Avenida de 24 de Julho, 140, 1399-025 Lisboa (não podendo a data de entrada na DGIDC, no primeiro caso, ou a data do registo, no segundo caso, ser posterior a 20 de Maio).
3.4 - As candidaturas podem ser apresentadas pelas seguintes entidades:
a) Autor(es) individual(ais);
b) Estabelecimentos educativos;
c) Centros de formação de associações de escolas;
d) Sociedades e associações sem fins lucrativos com actividades significativas no domínio da educação.
3.5 - No corrente ano, o apoio financeiro à edição destina-se a tiragens não superiores a 1000 exemplares e abrange os seguintes tipos de propostas:
a) Estudos de investigação na área das Ciências da Educação e da inovação educacional, com o máximo de 180 páginas (página A4; fonte: Times ou Times New Roman; tamanho: 12; espaço e meio), sendo admitidas no corrente ano as candidaturas que versem uma das seguintes áreas:
Ensino e Aprendizagem da Língua Portuguesa;
Ensino e Aprendizagem da Matemática;
Ensino e Aprendizagem das Ciências Experimentais;
Utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação em Contexto Educativo;
Avaliação das Aprendizagens e das Organizações;
b) Actas de encontros, na área das Ciências da Educação;
c) Publicações periódicas, exceptuando jornais escolares, na área das Ciências da Educação.
3.6 - O processo de candidatura deve conter os seguintes elementos:
a) Identificação da entidade proponente e das actividades desenvolvidas no âmbito da educação, no caso das associações e sociedades;
b) Identificação do(s) autor(es);
c) Curriculum vitae resumido do(s) autor(es);
d) Identificação da área temática de incidência e destinatários;
e) Justificação do interesse da edição;
f) Três orçamentos, cada um relativo a 1000 exemplares;
g) Financiamento solicitado à DGIDC;
h) Outros financiamentos solicitados ou obtidos, no caso do apoio financeiro ser parcial;
i) O exemplar do material a editar, na língua portuguesa na sua versão final, no respeitante aos materiais referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3.5 deste Regulamento;
j) O exemplar da publicação periódica a editar na língua portuguesa na versão final ou, em alternativa, dois exemplares da mesma publicação periódica, não podendo estes ter data anterior a 2003.
4 - O subsídio a conceder depende do material a editar e da natureza da entidade proponente.
4.1 - Tratando-se de estudos de investigação:
a) Se o(s) proponente(s) for(em) autor(es) individual(ais), o financiamento será sempre integral;
b) Se a entidade proponente for um estabelecimento educativo ou um centro de formação de associações de escolas, o financiamento poderá ser integral ou parcial;
c) Se a entidade proponente for uma sociedade ou associação sem fins lucrativos, o financiamento será sempre parcial.
4.2 - Tratando-se de publicações periódicas ou actas de encontros, o financiamento será sempre parcial, qualquer que seja a natureza da entidade proponente.
5 - O apoio financeiro à edição destina-se a despesas com a pré-impressão (paginação, maquetização, execução de fotólitos do miolo da obra e respectiva capa com prova de cor), impressão e acabamento cosido à linha e colado à lombada.
5.1 - No caso de financiamento integral, as características da obra devem ser as seguintes:
Formato - 37 picasx56 picas;
Mancha gráfica - 28 picasx43 picas;
Fontes a utilizar - Garamond, 10 pontos (do kit Adobe PostScript) e Futura;
Capa - impressa a 4/0 cores em cartolina creagloss de 280 gr, com plastificação mate;
Miolo - impresso a 1/1 cor em papel IOR de 90 gr;
Tipo de acabamento - miolo cosido à linha e colado na lombada.
6 - Admissão das candidaturas:
6.1 - Só são admitidas para apreciação as candidaturas apresentadas de acordo com o estipulado nos n.os 2, 3, 4 e 5 do presente Regulamento.
6.2 - As candidaturas apresentadas por entidades proponentes que tenham obtido apoio, no âmbito do SIQE, para edições anteriores e em relação às quais se tenha verificado atraso no prazo estabelecido para a edição, não serão admitidas.
7 - Apreciação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas são apreciadas por uma comissão, nomeada para o efeito pelo director-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, tendo em conta:
a) A sua relevância para o desenvolvimento profissional dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário e para a qualidade da educação e do ensino;
b) A escassez da oferta de publicações subordinadas à mesma temática no espaço editorial português;
c) A sua qualidade científica e pedagógica;
d) A clareza e estruturação da obra ou publicação de acordo com o público alvo;
e) A sua qualidade técnica e estética.
7.2 - A comissão de apreciação, tendo em conta os critérios enunciados no número anterior e a sua adequação ao tipo de publicação, procederá à classificação das candidaturas admitidas de acordo com a seguinte escala qualitativa:
Muito bom;
Bom;
Satisfaz;
Insatisfatório ou não satisfazendo algum(ns) requisito(s) regulamentar(es).
8 - Financiamento das edições:
8.1 Compete à DGIDC, em função da classificação atribuída e tendo em conta as disponibilidades financeiras da medida n.º 4, propor as candidaturas que serão objecto de financiamento.
8.2 - Quando as candidaturas forem apresentadas por autores individuais, a DGIDC editará a obra, celebrando um acordo de edição com o(s) autor(es).
8.3 - Quando as candidaturas apresentadas por estabelecimentos educativos ou centros de formação de associações de escolas forem objecto de apoio financeiro integral, a DGIDC celebrará com a entidade proponente um protocolo de co-edição do qual conste, designadamente, que cabe ao órgão de gestão respectivo assegurar a publicação e distribuição da obra.
8.4 - No caso de apoio financeiro parcial, este poderá atingir um montante máximo equivalente a 50% do custo da pré-impressão (paginação, maquetização e execução de fotólitos) e impressão da obra, obrigando-se a entidade subsidiada a disponibilizar e a distribuir a expensas suas, para oferta a entidades a indicar pela DGIDC, um número de exemplares que poderá ascender a metade dos cobertos pelo subsídio concedido.
9 - As entidades responsáveis pela edição das publicações devem diligenciar no sentido de as mesmas incluírem na contracapa uma referência ao apoio concedido pelo Ministério da Educação, DGIDC, no quadro do SIQE.
10 - A DGIDC reserva-se o direito de solicitar directamente orçamentos complementares, quando as candidaturas abrangidas pelo n.º 3.5 do presente Regulamento apresentem orçamentos que suscitam dúvidas.
11 - O projecto de decisão sobre a candidatura é comunicado às respectivas entidades proponentes, para efeitos de audiência prévia escrita, no prazo de 90 dias úteis a contar de 20 de Maio, cabendo à DGIDC pronunciar-se sobre as mesmas assim como sobre eventuais dispensas de audiência prévia, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.
12 - As propostas apresentadas a concurso e não admitidas para apreciação, ou não apoiadas financeiramente, serão devolvidas aos proponentes, sempre que for solicitado.
13 - Todas as situações não previstas neste Regulamento assim como as dúvidas suscitadas pela sua aplicação e as eventuais reclamações a apresentar nos 10 dias subsequentes à comunicação da decisão final sobre a candidatura devem ser apresentadas por escrito à DGIDC, que sobre as mesmas se pronunciará.
