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Ato Original
Anúncio n.º 67/2005 (2.ª série). - Marta Cação Rodrigues Cavaleira, juíza de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, faz saber que se encontram pendentes os autos de acção administrativa especial, registados sob o n.º 121/04.0BESNT na unidade orgânica n.º 3, em que é autor Manuel José Charrua Namorado e réu o Ministério das Finanças.
Ficam, pelo presente anúncio, os interessados que constam da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para a categoria de técnico de administração tributário, nível 1, do quadro da Direcção-Geral dos Impostos, aberto pelo aviso n.º 10 527/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 20 de Junho de 2000, homologada por despacho de 3 de Julho de 2003 do director-geral dos Impostos e publicitada pelo aviso n.º 7863/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 2003, citados para no prazo de 15 dias se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo pedido principal consiste na declaração de nulidade ou anulação do acto de indeferimento, de 31 de Outubro de 2003, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, do recurso hierárquico apresentado pelo autor, em 25 de Julho de 2003, da homologação da lista de classificação final atrás identificada.
Uma vez expirado este prazo, os contra-interessados que como tal se tenham constituído consideram-se citados para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na Secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios.
Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultada em tempo útil a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do CPTA.
O prazo acima indicado é contínuo e, terminando em dia em que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.
21 de Abril de 2005. - A Juíza, Marta Cação Rodrigues Cavaleira. - A Oficial de Justiça, Anabela Correia Regueira Coelho Carreira.
