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Ato Original
Despacho n.º 10 092/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada da Universidade de Aveiro, criado pelo despacho n.º 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, alterado pelo despacho n.º 18 924/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004, e na sequência do despacho de 22 de Março de 2005, que aprovou a criação do curso de Formação Especializada de Média Duração em Computação Gráfica, determino o seguinte:
1.º
Criação
De acordo com o Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro e em coordenação com o mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações é criado na área de especialização de Computadores e VLSI o curso de Formação Especializada de Média Duração em Computação Gráfica.
O curso de Formação Especializada em Computação Gráfica destina-se a formar quadros capazes de entender em profundidade a tecnologia actualmente utilizada na computação gráfica em geral, conscientes das possibilidades e limitações da tecnologia e das tendências actuais de evolução.
A frequência do curso em Computação Gráfica complementará a formação de quem já dispuser de conhecimentos básicos em Engenharia de Computadores ou Engenharia Informática e tem interesse em aprofundar conhecimentos específicos sobre computação gráfica, modelação geométrica, visualização de dados e de informação e interacção humano-computador, bem como aspectos relacionados com ambientes virtuais e processamento de imagem.
O curso vem preencher uma lacuna a nível da formação pós-graduada e a sua actualidade e articulação com o mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações deixa antever uma procura consistente, quer por parte de profissionais das áreas das Engenharias de Computadores e de Informática, quer como componente de formação académica.
2.º
Organização curricular
O curso de Formação Especializada em Computação Gráfica corresponde a 9 unidades de crédito distribuídas pelas seguintes disciplinas semestrais:
Disciplinas ... Área de especialização ... Área científicaUC
Tópicos de Computação Gráfica (opcional) ... Computadores e VLSI ... Ciências e Tecnologia da Programação. ... 2
Tópicos de Interacção Humano-Computador (opcional) ... Computadores e VLSI ... Sistemas de Informação ... 2
Modelação Geométrica ... Computadores e VLSI ... Sistemas de Informação ... 2,5
Visualização de Dados e de Informação ... Computadores e VLSI ... Sistemas de Informação ... 2,5
Laboratório Integrado da Computação Gráfica ... Computadores e VLSI ... Ciências e Tecnologia da Programação. ... 2
A escolha da disciplina opcional deverá ser feita de acordo com a recomendação do coordenador do curso, tendo em atenção a formação anterior do candidato.
3.º
Certificação
A aprovação no conjunto de quatro disciplinas exigidas é certificada por um diploma no curso de Formação Especializada de Média Duração em Computação Gráfica. Além da área de especialização, o diploma deve enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida. A aprovação no curso terá que ocorrer até ao final do ano lectivo subsequente à inscrição.
4.º
Creditação
Este curso de formação especializada confere créditos elegíveis para a obtenção de equivalência noutros cursos de formação especializada ou no mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações.
5.º
Numerus clausus
A definir para cada edição do curso em função das disponibilidades materiais e humanas e em articulação com o mestrado em Engenharia Electrónica e Telecomunicações.
6.º
Acesso
São admitidos à candidatura à matrícula candidatos com um grau de licenciatura numa área que forneça uma preparação adequada para a frequência do curso.
7.º
Frequência
O curso deve ser frequentado na sua totalidade (i. e., em regime de tempo integral).
8.º
Recursos necessários
O Departamento de Electrónica e Telecomunicações disponibilizará os docentes e o equipamento necessários à leccionação do curso, podendo contar com eventuais colaborações externas de carácter pontual.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas anualmente pela Reitoria de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.
10.º
Coordenação do curso
A coordenação do curso caberá a um coordenador nomeado pelo Departamento de Electrónica e Telecomunicações em articulação com a comissão científica do mestrado onde o CFE estará integrado.
14 de Abril de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.
