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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7247/2004 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de produção integrada na cultura do arroz a organização de agricultores seguidamente indicada, a qual já se encontra reconhecida como de protecção integrada na cultura do arroz pelo despacho n.º 15 564/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 2002, procedendo assim ao alargamento do reconhecimento:
APARROZ - Agrupamento de Produtores de Arroz do Vale do Sado, Lda., sociedade comercial com sede na Travessa do Barreto, 3, Alcácer do Sal, freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal, e com o número de identificação de pessoa colectiva 504056301.
25 de Março de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar.
