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Ato Original
Despacho n.º 7253/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se que foi afixada nos vários serviços da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, em observância do preceituado no n.º 3 do artigo 95.º do mesmo diploma, a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste organismo referente a 31 de Dezembro de 2003.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para o dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
19 de Março de 2004. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, José Manuel T. Figueiredo.
