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Ato Original
Edital n.º 520/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem dos Advogados - EOA - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, convoco a assembleia geral da Ordem dos Advogados para reunir na sua sede, no dia 28 de Abril de 2004, pelas 18 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
Discussão e votação do relatório e contas do conselho geral relativos ao ano de 2003.
A assembleia geral é constituída por todos os advogados com inscrição em vigor, nos termos do disposto nos artigos 30.º e 31.º do EOA e reunirá com qualquer número de advogados presentes uma hora depois da que acima se indica.
Os advogados deverão ser portadores da sua cédula profissional.
26 de Março de 2004. - O Bastonário, José Miguel Júdice.