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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração (extracto) n.º 73/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 24 de Janeiro de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela de terreno assinalada na planta em anexo:
Parcela com a área de 386,40 m2, sita na freguesia de Pindo, a destacar do prédio urbano propriedade de Maria Isabel Rodrigues Almeida Ferreira, omisso na Conservatória do Registo Predial de Penalva do Castelo e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Pindo sob o artigo 280;
A expropriação tem por fim a construção da variante de Roriz.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, no exercício de competência delegada pelo despacho n.º 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica (IT) n.º 19-DSJ, de 10 de Janeiro de 2001, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução.
15 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.
