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Ato Original
Aviso n.º 3819/2005 (2.ª série) - AP. - Celebração de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo. - Torno público que, por meu despacho de contratação de 14 de Abril de 2005 foi celebrado em 15 de Abril do mesmo ano, e com efeitos desde a mesma data, contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, válido por um ano, eventualmente renovável até ao período máximo previsto no artigo 139.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, se justificadamente, e se não for denunciado nos termos legais, com Graciete Lacerda Salvador, na categoria de técnico profissional de relações públicas de 2.ª classe (escalão 1, índice 199), do grupo de pessoal técnico profissional, com fundamento na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004 de 22 de Junho, para desempenhar funções na Divisão Social e Cultural desta Câmara Municipal. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
15 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Fernando Diogo Pires.
