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Ato Original
Aviso n.º 3842/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia de Freguesia de Sousel, por deliberação de 14 de Abril de 2005, aprovou o quadro de pessoal, em conformidade com a proposta que lhe foi apresentada pela Junta de Freguesia, na sequência de deliberação tomada nesse sentido em sua reunião de 31 de Janeiro de 2005.
CAPÍTULO I
Do pessoal
Artigo 1.º
Quadro de pessoal
1 - O quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Sousel é o constante do anexo I
2 - O preenchimento dos lugares do quadro de pessoal far-se-á de acordo com as necessidades dos serviços, de modo a não ultrapassar os quantitativos orçamentais definidos por lei.
Artigo 2.º
Afectação de pessoal
A afectação do pessoal constante do anexo I será determinada pela Junta de Freguesia, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente quadro entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Artigo 4.º
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente quadro de pessoal, ficam revogados os instrumentos que o procedem.
ANEXO I
Quadro de pessoal
21 de Abril de 2005. - O Presidente da Junta, António José Bravo Parracha.
