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Ato Original
Aviso n.º 2684/2005 (2.ª série). - Concurso para candidatura ao curso de licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas - ano lectivo de 2005-2006. - Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e ao abrigo do artigo 25.º do Estatuto da Academia da Força Aérea, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 32/97, de 6 de Setembro, torna-se público que se encontra aberto a partir da publicação no Diário da República e até 25 de Julho de 2005 concurso para a admissão de voluntários de ambos os sexos destinados à frequência dos cursos de licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas da Academia da Força Aérea nas seguintes especialidades:
Vagas
Piloto Aviador (PILAV) ... 24
Engenharia Aeronáutica (ENGAER) ... 2
Engenharia Electrotécnica (ENGEL) ... 2
Engenharia de Aeródromos (ENGAED) ... 2
Administração Aeronáutica (ADMAER) ... 3
Medicina (MED) ... 3
As vagas de qualquer das especialidades supra-enunciadas que não forem preenchidas poderão reverter para outras das especialidades a concurso, pela seguinte ordem de prioridades, para a qual existam candidatos em reserva, uma por especialidade:
1.ª prioridade - ENGEL;
2.ª prioridade - ENGAED;
3.ª prioridade - ENGAER;
4.ª prioridade - ADMAER;
5.ª prioridade - PILAV;
6.ª prioridade - MED.
Normas de admissão aos cursos de Piloto Aviador, Engenharias, Administração Aeronáutica e Medicina
I - Condições de admissão:
1 - Candidatos civis:
a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida nos termos da lei;
b) Ser solteiro;
c) Ter altura compreendida entre os seguintes limites:
PILAV:
Candidatos do sexo feminino: 1,60 m-1,85 m;
Candidatos do sexo masculino: 1,64 m-1,85 m;
ENGAER, ENGEL, ENGAED, ADMAER e MED:
Candidatos do sexo feminino: 1,60 m-1,90 m;
Candidatos do sexo masculino: 1,64 m-1,90 m;
d) Ter menos de 22 anos de idade em 31 de Dezembro de 2005;
e) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça o poder paternal, no caso de o candidato ser menor de idade;
f) Não ter antecedentes criminais;
g) Estar em situação militar regular;
h) Satisfazer as condições de admissão aos concursos de acesso ao ensino superior;
i) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso no QP;
j) Não ter sido eliminado em qualquer curso de pilotagem da Força Aérea (só aplicável ao concurso para PILAV);
k) Não ter sido eliminado em concurso à AFA no ano imediatamente anterior no estágio de selecção de voo (só aplicável ao concurso para PILAV);
l) Realizar, no ano em curso, os exames das disciplinas de ingresso ao ensino superior exigidas para cada curso e obter a nota mínima que é indicada entre parênteses para cada uma delas:
Piloto Aviador (PILAV) - Matemática (9,5 valores);
Engenharias (ENGAER, ENGEL e ENGAED) - Física (9,5 valores) e Matemática (9,5 valores);
Administração Aeronáutica (ADMAER) - Economia (9,5 valores) e Matemática (9,5 valores);
Medicina (MED) - Biologia e Química (as definidas para vigorar no ano 2005-2006 pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa).
2 - Candidatos militares:
a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence (militares da Marinha e do Exército);
b) Estar na efectividade de serviço na data de início do concurso;
c) Ter menos de 26 anos de idade em 31 de Dezembro de 2005;
d) Possuir qualidades que recomendem a sua admissão;
e) Ter as condições indicadas nas alíneas c), f), h), i), j), k) e l) do número anterior (concurso PILAV);
f) Ter as condições indicadas nas alíneas c), f), h), i), k) e l) do número anterior (concurso ENGAER, ENGEL, ENGAED, ADMAER e MED).
II - Documentos do concurso:
1 - Candidatos civis:
a) Ficha de candidatura, fornecida para o efeito, devidamente preenchida pelo candidato, segundo instruções nela expressas;
b) Certidão de registo de nascimento, passada nos seis meses que precedem a data de entrega;
c) Certificado de registo criminal, passado nos três meses que precedem a data de entrega;
d) Ficha de classificação para candidatura ao ensino superior, com as classificações obtidas;
e) Declaração do centro de recrutamento a que pertence a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular.
2 - Candidatos militares:
a) Requerimento, dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), solicitando a admissão ao concurso;
b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence (militares da Marinha e do Exército);
c) Cópia autenticada da nota de assentos completa;
d) Informação confidencial sobre o mérito do candidato, prestada pelo comandante da unidade em que aquele se encontra a prestar serviço;
e) Documentos indicados na alíneas a), c) e d) do número anterior.
Observação. - Relativamente à alínea d) do n.º 1, só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação ou passados por estabelecimento de ensino por ele reconhecido.
III - Processamento do concurso:
1 - Entrega de documentos:
a) 1.ª fase:
1) Os candidatos civis devem fazer chegar ao Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) os documentos indicados no n.º 1 do capítulo II até à data de encerramento do concurso documental, com excepção do documento indicado na alínea d) para os candidatos que realizem alguma prova de exame das exigidas para cada curso na 2.ª fase;
2) Os candidatos militares devem entregar nas suas unidades os documentos indicados nas alíneas a) e c) do n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2, ambas do capítulo II, bem como o documento indicado na alínea d) do n.º 1 do capítulo II, para os candidatos que realizarem todas as provas de exame exigidas para cada curso, na 1.ª fase, de forma a permitir o cumprimento do estipulado no n.º 3) seguinte;
3) As unidades a que pertencem os candidatos militares devem fazer chegar ao CRFA os documentos indicados no número anterior, bem como os indicados nas alíneas c) e d) do n.º 2 do capítulo II, de modo a darem entrada até à data de encerramento do concurso documental;
4) Os candidatos podem requerer a admissão provisória ao concurso quando não puderem apresentar no prazo estabelecido algum dos documentos referidos nos números anteriores, comprometendo-se a apresentá-los até à data limite referida na 3.ª fase deste capítulo:
b) 2.ª fase - os candidatos que tiverem realizado alguma prova de exame na 2.ª fase das exigidas para cada curso devem fazer chegar ao CRFA, até cinco dias úteis após a publicação dos resultados dessa fase dos exames nacionais (com excepção dos resultados de exames para melhoria de classificação), o documento indicado na alínea d) do n.º 1 do capítulo II;
c) 3.ª fase - os candidatos que não obtiverem a classificação mínima exigida nas disciplinas específicas referidas na alínea l) do n.º 1 do capítulo I na 1.ª fase dos exames nacionais poderão concorrer às vagas sobrantes com a classificação resultante da realização de eventuais exames para melhoria de classificação, devendo os respectivos documentos ser entregues até cinco dias úteis após a publicação dos resultados.
2 - Pré-requisitos - estas provas são classificadas em Apto/Inapto, têm carácter eliminatório, e são as seguintes:
a) Provas psicotécnicas - por indicação do Centro de Psicologia da Força Aérea (CPSIFA) e mediante aceitação expressa do candidato, as preferências de especialidade, declaradas aquando do preenchimento da ficha de candidatura à AFA, poderão ser alteradas. Para tal será preenchido um impresso próprio, a juntar obrigatoriamente ao processo de candidatura;
b) Inspecções médicas;
c) Provas físicas (anexo A);
d) Estágio de selecção de voo (só para o concurso PILAV). Os candidatos que tenham ficado aptos no estágio de selecção de voo no ano imediatamente anterior ficam dispensados de efectuar este pré-requisito;
e) Prova de aptidão militar (só para candidatos civis).
3 - Os candidatos serão convocados para a realização dos pré-requisitos constantes do número anterior por ordem decrescente da classificação de acesso ao ensino superior em número que permita o preenchimento das vagas planeadas, de acordo com o calendário estabelecido neste aviso.
4 - Seriação e preenchimento das vagas:
a) Os candidatos aptos nos pré-requisitos serão ordenados por ordem decrescente da nota de candidatura, determinada de acordo com as regras de acesso ao ensino superior, utilizando a seguinte fórmula:
C=0,5S+0,5E
onde:
S=classificação final do curso do ensino secundário.
Nota. - Para os candidatos que realizaram o ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º/11.º anos e 12.º ano), a classificação final do ensino secundário é determinada atribuindo 60% à classificação final do 10.º/11.º anos de escolaridade e 40% à classificação final do 12.º ano de escolaridade, expressa numa escala de 0 a 200;
E=classificação das provas de ingresso, exigidas para o curso, expressas numa escala de 0 a 200;
b) Os candidatos aptos nos pré-requisitos que não sejam inicialmente colocados nas vagas postas a concurso são considerados como reservas e serão chamados a ocupar vacaturas que resultem da desistência ou eliminação de alunos nos 30 dias subsequentes ao início do ano lectivo.
5 - Calendário do concurso para a especialidade de PILAV:
a) Abertura do concurso - na data de publicação deste aviso no Diário da República;
b) Encerramento do concurso documental - 25 de Julho de 2005;
c) Data limite para entrega dos documentos no CRFA - 25 de Julho de 2005;
d) Provas psicotécnicas - da data de abertura do concurso a 8 de Agosto de 2005;
e) Inspecções médicas - da data de abertura do concurso a 16 de Agosto de 2005;
f) Provas físicas - de 11 de Julho a 23 de Agosto de 2005;
g) Estágio de selecção de voo - de 11 de Julho a 2 de Setembro de 2005;
h) Prova de aptidão militar (só para candidatos civis) - de 12 a 23 de Setembro de 2005.
6 - Calendário do concurso para as especialidades de ENGAER, ENGEL, ENGAED, ADMAER e MED:
a) Abertura do concurso - na data de publicação deste aviso no Diário da República;
b) Encerramento do concurso documental - 25 de Julho de 2005;
c) Data limite para entrega dos documentos no CRFA - 25 de Julho de 2005;
d) Provas psicotécnicas - da data de abertura do concurso a 26 de Agosto de 2005;
e) Inspecções médicas - da data de abertura do concurso a 2 de Setembro de 2005;
f) Provas físicas - de 11 de Julho a 7 de Setembro de 2005;
g) Prova de aptidão militar (só para candidatos civis) - de 12 a 23 de Setembro de 2005.
Para mais informações, nomeadamente a obtenção e entrega de documentos, prazos do concurso, etc., deverão ser estabelecidos contactos com o Centro de Recrutamento da Força Aérea, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa, ou pelos telefones: 800206449 (chamada grátis) ou 217572625, fax: 217519607, ou Delegação Norte do CRFA, Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º, direito, 4200-313 Porto, telefone: 225506120, fax: 225097984.
Outras formas de contacto:
E-mail:
recrutamento.fapgemfa.pt ou recrutamento.norte.fapgemfa.pt;
afagemfa.pt;
Home page:
http://www.emfa.pt;
http://www.emfa.pt/afa/index.html.
21 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Comissão de Admissão, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, MGEN/PILAV.
ANEXO A
[a que se refere o n.º 2, alínea c), do capítulo III do aviso de abertura]
Provas de aptidão física
Serão realizadas as seguintes provas de avaliação:
1 - Potência muscular:
a) Pernas - impulsão horizontal (salto a pés juntos sem balanço);
b) Abdominais - flexões do tronco à frente (no tempo máximo de dois minutos);
c) Braços:
Masculinos (M) - flexões de braços na barra (sem limite de tempo e sem paragem);
Femininos (F) - extensões de braços no solo (sem limite de tempo e sem paragem).
2 - Velocidade e resistência:
a) Corrida de velocidade - 100 m planos (com partida de pé);
b) Corrida de resistência - 2400 m planos.
3 - Capacidade de decisão - cada candidato terá de ultrapassar com sucesso as seguintes provas num tempo limite de quinze minutos:
a) Muro - com corrida de balanço saltar sem tocar no muro de alvenaria, com a altura de:
Masculinos - 1 m;
Femininos - 0,80 m;
b) Vala - com corrida de balanço saltar uma vala com o comprimento de:
Masculinos - 3,30 m;
Femininos - 2,50 m.
4 - Coordenação motora geral:
a) Basquetebol - observação através dos gestos técnicos do basquetebol - drible, passe e lançamento;
b) Voleibol - observação através dos gestos técnicos do voleibol - recepção e passe.
5 - Quantificação dos resultados:
a) As provas de potência muscular, velocidade e resistência (descritas nos n.os 1 e 2) são pontuadas de 0-20 valores de acordo com a tabela apensa;
b) A prova de coordenação motora geral (descrita no n.º 4) será avaliada por um júri de três elementos e pontuada de 0-20 valores;
c) A média final de 0-20 será resultante da seguinte fórmula:
d) As provas de capacidade de decisão (descritas no n.º 3) não têm avaliação quantitativa, mas sim qualitativa. A não realização de uma delas implica a eliminação.
6 - Critérios de eliminação - são eliminados todos os candidatos que:
a) Não ultrapassem um dos obstáculos da prova de decisão nas condições previstas;
b) Obtenham uma média final inferior a 10 valores.
APÊNDICE
