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Ato Original
Despacho n.º 5625/2005 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho n.º 2828/2005 (2.ª série) do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 8 de Fevereiro de 2005, subdelego na directora central de fronteiras, inspectora superior licenciada Maria José Esteves Gomes Caridade de Lima Ramos, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
a) Anular vistos de entrada, nos termos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
b) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos previstos nos n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto;
c) Autorizar a concessão e emissão de vistos nos postos de fronteira marítima situados na área de jurisdição da Direcção Central de Fronteiras e cujo controlo não se encontre ainda completamente assumido pelo SEF;
d) Autorizar o afastamento sob escolta do cidadão estrangeiro que não reúne as condições de entrada no território nacional, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
e) Aceitar os pedidos de readmissão por parte de Portugal e apresentar os pedidos de readmissão a outro Estado, por via aérea ou marítima, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 4/2001, de 10 de Janeiro, e 34/2003, de 25 de Fevereiro.
II - O poder necessário à prática do acto previsto na alínea d) do n.º I não poderá ser objecto de subdelegação.
III - Ratifico todos os actos que tenham sido praticados pela directora central de fronteiras até à data de publicação do presente despacho e que se enquadrem nos poderes ora delegados.
9 de Fevereiro de 2005. - O Director-Geral-Adjunto, António Jorge Nunes Portas.
