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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5651/2005 (2.ª série). - No seguimento da ligação ferroviária norte-sul, através da Ponte de 25 de Abril, infra-estrutura já em exploração, a expansão do caminho de ferro a sul assume, assim, um carácter prioritário.
É o caso do troço da linha do Sul entre Pinhal Novo exclusive e Setúbal exclusive, ora designado por troço G, que tem vindo a ser profundamente remodelado.
Neste contexto, foram já declarados de utilidade pública, com carácter de urgência, os terrenos necessários à construção de vários restabelecimentos rodoviários desnivelados, à construção e electrificação da duplicação da via, visando justamente a segurança da circulação ferroviária e a de terceiros, pelo que serão suprimidas todas as passagens de nível actualmente existentes no troço em apreço. De igual modo foram também declarados de utilidade pública, com carácter de urgência, os terrenos necessários à construção das estações e interfaces de Venda do Alcaide e Palmela e respectivos acessos rodoviários.
Todas as infra-estruturas acima indicadas foram já construídas encontrando-se o referido troço em plena exploração.
No entanto, para melhoria das acessibilidades rodoviárias à estação de Palmela, irá ser rectificado o traçado da denominada estrada de Aires, pelo que se torna ainda necessária a expropriação de novas parcelas de terreno, localizadas no município de Palmela.
Considerando o interesse nacional de que se reveste a remodelação da linha do Sul no troço acima referido e das respectivas obras complementares, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 22 634/2004 (2.ª série), de 30 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro, determino o seguinte:
1 - A requerimento do Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a materialização das referidas obras é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das já citadas parcelas de terreno, constantes da planta e do mapa de áreas, que em anexo se publicam.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
10 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Martins Borrego.
MAPA DE ÁREAS
Projecto de expropriações
Linha do Sul - Troço G - Pinhal Novo-Setúbal
Acesso rodoviário à estação e interface de Palmela - Estrada de Aires
Distrito: Setúbal.
Concelho: Palmela.
Freguesia: Palmela.
Data: Novembro de 2004.
