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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Para os devidos efeitos faz-se saber que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Lar Familiar de Valadares, Lda, sito na Rua de Manuel Moreira da Costa Júnior, 950, freguesia de Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, propriedade de Lar Familiar de Valadares, Lda, sendo requerente Lar Familiar de Valadares, Lda
A actividade e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividade - lar de idosos;
Lotação máxima - 17 utentes.
9 de Outubro de 2006. - Pelo Director, o Adjunto, Luís Vale.
3000218352
