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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL
Aviso n.º 279/2006/DRH
Listas de antiguidade
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se encontram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários do quadro dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Setúbal requisitados à Águas do Sado, SA, nos locais habituais, as quais podem ser consultadas durante as horas de expediente.
Da presente lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação da mesma.
11 de Outubro de 2006. - O Vereador com Competência Delegada para a Gestão dos Recursos Humanos, Protecção Civil, Bombeiros e Habitação (despacho n.º 339/06/GAP, de 18 de Setembro de 2006), Eusébio Candeias.
Mapa de antiguidade em 31 de Dezembro de 2005
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