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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS DO CONCELHO DE GÓIS
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação e objecto
ARTIGO 1.º
Denominação, duração, natureza jurídica
A Associação adiante designada por APEEAEG denomina-se Associação de Pais e Encarregados de Educação das Escolas do Concelho de Góis e durará por tempo indeterminado. É uma Associação privada sem fins lucrativos.
ARTIGO 2.º
Sede
A APEEAEG tem a sua sede na vila de Góis, na Escola EB 1, 2, 3 de Góis.
ARTIGO 3.º
Objecto
A APEEAEG tem por objecto representar os direitos e deveres dos pais e encarregados de educação no que respeita à vida escolar, contribuindo para a identificação, análise e resolução dos respectivos problemas, no que concerne aos modelos de organização, funcionamento e desenvolvimento da mesma, bem como a participação nos órgãos da Escola, tal como está definido na lei.
ARTIGO 4.º
Competências
Compete à APEEAEG:
Reunir com os órgãos de administração e gestão das escolas de Góis para tomar decisões e discutir a envolvência da participação dos pais e encarregados de educação nas actividades da Escola;
Participar nos órgãos em que, por direito ou por convite, está assegurada ou é solicitada a sua presença;
Desenvolver iniciativas que valorizem positivamente o papel da escola na comunidade;
Participação na concepção e no desenvolvimento de iniciativas destinadas a melhorar a qualidade da educação e do ensino;
Contribuir para que os docentes e discentes tenham as melhores condições possíveis de trabalho e de aprendizagem, respectivamente;
Ser um parceiro estratégico, pró-activo, assertivo, forte e empenhado na relação com as demais instituições com responsabilidades nesta área, como o concelho executivo, DREC e Câmara Municipal, entre outras;
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à Escola e à educação e cultura.
CAPÍTULO II
Dos sócios
ARTIGO 5.º
Sócios
Há sócios fundadores e sócios efectivos.
§ 1.º São sócios fundadores todos os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados nas escolas de Góis, que tiverem manifestado a sua adesão à Associação até à data da realização da escritura da constituição.
§ 2.º São sócios efectivos todos os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados nas escolas de Góis que solicitem a sua inscrição e que sejam admitidos pela direcção.
§ 3.º Da recusa de admissão haverá recurso para a assembleia geral.
ARTIGO 6.º
Quotas
Os sócios pagarão uma quota anual, a fixar pela direcção.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
ARTIGO 7.º
Órgãos da Associação
São órgãos da Associação:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
ARTIGO 8.º
Assembleia geral, competências, constituição
A assembleia geral é o órgão máximo da Associação e é constituída por todos os sócios, sendo a sua competência e forma de funcionamento estabelecidas por regulamento interno a aprovar neste órgão, após a sua constituição legal.
A assembleia geral terá uma mesa constituída por três membros, sendo um presidente e dois secretários, a quem competirá convocar e dirigir as reuniões e redigir as respectivas actas.
ARTIGO 9.º
Direcção - Constituição
A direcção é composta por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
§ único. A direcção obriga-se com a assinatura de dois membros, sendo uma a do presidente e outra de outro elemento da direcção. Sempre que se tratem de questões de natureza financeira, a segunda assinatura terá de ser do tesoureiro.
ARTIGO 10.º
Direcção - Competências
Compete à direcção:
a) Dirigir e coordenar toda a actividade da Associação;
b) Dar execução às deliberações da assembleia geral;
c) Elaborar e pôr a votação da assembleia geral os regulamentos internos, nomeadamente os previstos nestes estatutos;
d) Requerer à mesa da assembleia geral a convocação da assembleia geral;
e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos internos da Associação;
f) Representar a Associação em juízo e fora dele;
g) Admitir associados, aceitar a sua demissão e propor à assembleia geral a sua exclusão.
ARTIGO 11.º
Delegações
A fim de melhor incrementar a actividade da APEEAEG, a direcção poderá organizar um esquema de organização e delegação de tarefas com delegados em cada escola do concelho e constituir grupos de trabalho para acompanhamento e dinamização de acções específicas.
ARTIGO 12.º
Conselho fiscal - Constituição
O conselho fiscal e composto por três membros: um presidente, um secretário e um vogal.
ARTIGO 13.º
Competências do conselho fiscal
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de contas da Associação, elaborado anualmente pela direcção;
b) Assistir às reuniões da direcção sempre que o entenda necessário.
ARTIGO 14.º
Duração dos mandatos
Os órgãos sociais serão eleitos de três em três anos, por escrutínio secreto, pela assembleia geral convocada expressamente para o efeito, em lista conjunta para a mesa da assembleia geral, direcção e conselho fiscal.
ARTIGO 15.º
Regulamento interno
O regulamento eleitoral será aprovado em assembleia geral.
CAPÍTULO IV
Disposições gerais
ARTIGO 16.º
Situações omissas
As situações omissas nos presentes estatutos serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis e pelos regulamentos internos em vigor.
Conforme o original.
17 de Outubro de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000219246
