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Ato Original
OS AMIGOS - ACTIVIDADES HOTELEIRAS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Pombal. Matrícula n.º 1254; inscrição n.º 16; número e data da apresentação: 20/000718.
No dia 11de Julho de 2000, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Coimbra, perante mim, licenciada Maria Bernardete Pedrosa Oliveira Marques Leal, notária deste Cartório, compareceram como outorgantes:
1.º Diamantino Ferreira Calvário, número de identificação fiscal 140323031, e mulher, Maria da Encarnação Gomes, número de identificação fiscal 120886863, casados sob o regime da comunhão geral, naturais da freguesia de Vermoil, concelho de Pombal, onde residem no lugar de Matos da Ranha, Rua da Escola, 61;
2.º Jorge Gomes Ferreira, número de identificação fiscal 120920328 e mulher, Maria Isabel Lorenzo Yañez, que também usa e é conhecida por Maria Isabel Lorenzo Yañez Ferreira e Maria Isabel Inês Lorenzo, número de identificação fiscal 206073879, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, ele natural da dita freguesia de Vermoil e ela de naturalidade e nacionalidade espanholas, residentes na Rua da Escola, 62, lugar de Matos da Ranha, dita freguesia de Vermoil.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição, quanto à segunda outorgante mulher do cartão de residência n.º 23283 emitido em 7 de Julho de 1998 pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Leiria e quanto aos restantes dos respectivos bilhetes de identidade n.os 2581296, de 16 de Outubro de 1998, 7262162, de 27 de Outubro de 1998 e 7043966, de 11 de Outubro de 1996, emitidos pelos SIC de Lisboa.
Disseram os outorgantes:
Que eles outorgantes varões são os únicos sócios e gerentes da sociedade comercial por quotas que gira sob a firma Os Amigos - Actividades Hoteleiras, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 502751037, com sede na Rua de São João de Deus, 65, freguesia, concelho e cidade de Pombal, matriculada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 1254, com o capital social integralmente realizado e registado de oitocentos mil escudos, distribuído por duas quotas iguais dos valores nominais de quatrocentos mil escudos, cada, pertencentes uma a cada um deles sócios, Diamantino Ferreira Calvário e Jorge Gomes Ferreira, em cujo património não existem bens imóveis.
Que, pela presente escritura, com o necessário consentimento prestado pela sociedade, eles primeiros outorgantes, com todos os correspondentes direitos e obrigações a ela inerentes e pelo preço correspondente ao respectivo valor nominal, que já receberam, cedem à segunda outorgante mulher, Maria Isabel Lorenzo Yañez, aquela referida quota de quatrocentos mil escudos, de que ele outorgante varão é titular, renunciando ele varão, como cláusula expressa desta cessão, à gerência que vinha exercendo nesta sociedade.
Disseram os segundos outorgantes:
Que, ela mulher, aceita esta cessão de quota.
Que agora ambos, na qualidade de únicos e actuais sócios da identificada sociedade, por esta mesma escritura, deliberam e procedem ao seguinte:
a) Elevam o capital social desta sociedade de oitocentos mil escudos para dez milhões, vinte e quatro mil e cem escudos, sendo o aumento de nove milhões, duzentos e vinte e quatro mil e cem escudos realizado em numerário e subscrito por ambos os sócios na proporção das suas quotas e com cuja quantia cada sócio reforça a sua quota.
b) Concomitantemente alteram o pacto social quanto ao capital, fazendo a alterarão a denominação do mesmo capital para euros, e alterando-o ainda quanto ao artigo 6.º, pelo que os artigos 3.º e 6.º passam a ter a seguinte nova redacção:
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado, é de cinquenta mil euros (equivalente a dez milhões, vinte e quatro mil e cem escudos) e corresponde à soma de duas quotas iguais dos valores nominais de vinte e cinco mil euros, cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Jorge Gomes Ferreira e Maria Isabel Lorenzo Yañez.
ARTIGO 6.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, ficará a cargo dos sócios ou não sócios que vierem a ser designados em assembleia geral, mantendo-se nomeado gerente o sócio Jorge Gomes Ferreira ficando nomeada gerente, a partir de hoje, a sócia Maria Isabel Lorenzo Yañez.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos basta a assinatura de um gerente.
Que o dinheiro subscrito no ora operado aumento já deu entrada na Caixa social e não é exigível pela Lei, pelo contrato ou pela deliberação a realização de outras entradas
Assim outorgaram.
Adverti os outorgantes da obrigatoriedade de ser requerido o registo comercial destes actos no prazo de três meses na competente Conservatória.
Verifiquei que o capital próprio da sociedade, positivo, é do montante de dois milhões oitocentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro escudos e cinquenta centavos, pelo que o valor da quota ora transmitida é do montante de um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e sete mil escudos e vinte e cinco centavos, nos termos do último balanço aprovado que a sociedade possui conforme declararam e a referir.
Está conforme o original.
11 de Agosto. - O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000219013
