Relacionados
Ato Original
CLEOTIME - CONSULTORIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 15 781 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 504965573; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 39/000706.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma de CLEOTIME - Consultoria, Serviços e Comércio, Sociedade Unipessoal, Lda
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Estrada de Mafra, 59 a 61, Lourel, freguesia de São Miguel, Santa Maria, concelho de Sintra.
2 - Por deliberação da gerência, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
ARTIGO 3.º
A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços, nomeadamente na áreas imobiliária, obras de arte, leilões de antiguidades, incluindo bens móveis em segunda mão, comércio electrónico, a compra e venda, importação e exportação por grosso ou a retalho de quaisquer produtos, artigos ou matérias primas, incluindo antiguidades e obras de arte, a compra para revenda de imóveis, promoção, administração de propriedades, decoração de imóveis, construção civil e actividades relacionadas, a prospecção de mercados e estudos de marketing e a gestão de direitos de propriedade industrial e intelectual.
ARTIGO 4.º
A sociedade, por deliberação do sócio único, poderá adquirir participações no capital de outras sociedades com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, existentes ou a constituir, independentemente do seu objecto, tipo ou lei aplicável, bem como, fazer parte e estar representada nos seus corpos administrativos e praticar todos os actos necessários para esses fins.
ARTIGO 5.º
1 - O capital social é de cinco mil euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma quota de igual valor pertencente ao sócio único.
2 - O sócio único poderá fazer prestações suplementares de capital, até ao montante de cem milhões de escudos, nos termos e condições que entender.
3 - O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições que fixar.
ARTIGO 6.º
1 - A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, eleitos e livremente exonerados por decisão do sócio único.
2 - Os gerentes serão ou não remunerados, conforme for decidido pelo sócio único.
3 - Os gerentes poderão administrar e representar a sociedade, de acordo com a legislação aplicável e o previsto nos presentes estatutos, tendo em conta os limites impostos pelas decisões do sócio único.
4 - A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para os fins e com os poderes que constarem dos respectivos instrumentos de representação, os quais serão outorgados pelo número de gerentes que vinculem a sociedade.
5 - Fica desde já nomeado gerente da sociedade, o Senhor Pierre Henri Jean Vis-Derenne, solteiro, maior, residente em 67, Rue de Tocqueville 75017, Paris, França.
6 - A sociedade vincula-se pela intervenção de um gerente em caso de gerência singular e pela intervenção de dois gerentes, em caso de gerência plural.
ARTIGO 7.º
O sócio único poderá celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.
ARTIGO 8.º
1 - O exercício social coincide com o ano civil.
2 - As contas do exercício encerrar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas pela gerência à apreciação do sócio único, conjuntamente com o relatório de gestão e a proposta sobre aplicação de resultados.
3 - Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, sempre que a tal houver lugar, terão o destino que lhes for dado pelo sócio único.
4 - Poderão ser feitos ao sócio único adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos previstos na lei.
Único sócio: Pierre Henri Jean Vis, que também usa Pierre Henri Jean Vis-Derenne.
Está conforme o original.
2 de Agosto de 2000. - O Segundo-Ajudante, Jorge Manuel dos Remédios Marques.
3000218997
