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Ato Original
SOUSA PRAZERES & FILHOS, SA
Sede: Rua de Santa Isabel, 12, Fátima, Ourém
Conservatória do Registo Comercial de Ourém. Matrícula n.º 01800; identificação de pessoa colectiva n.º 504783912; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/20000204.
Certifico que, por escritura de 1 de Fevereiro de 2000, exarada de fl. 116 a fl. 117 do livro n.º 150 do Cartório Notarial de Centro de Formalidades das Empresas, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Contrato de sociedade
No dia 1 de Fevereiro de 2000, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Lisboa, perante mim, Francisco Rosário dos Reis, respectivo notário, compareceram como outorgantes: Joaquim Moreira de Sousa Prazeres, número de identificação fiscal 144805561, e mulher, Maria Teresa Pimenta Cardoso de Sousa Prazeres, número de identificação fiscal 144805553, casados no regime da comunhão geral, naturais, ele da freguesia de Fátima, concelho de Vila Nova de Ourém, ela da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, residentes na Rua de Santa Isabel, 12, em Fátima, Ourém, e seus filhos; Maria do Rosário Cardoso de Sousa Prazeres, número de identificação fiscal 109535685, solteira, maior, natural da referida freguesia de São Sebastião da Pedreira, residente com os anteriores; José Manuel Cardoso de Sousa Prazeres, número de identificação fiscal 141168765, casado com Margarida Maria Almeida Rodrigues Leitão Sousa Prazeres, no regime da comunhão de adquiridos, natural de Moçambique, residente na Rua de Sousa Lopes, Lote MN0-410, em Lisboa; e Luís Miguel Cardoso de Sousa Prazeres, número de identificação fiscal 122986423, casado com Wu Yu Ping no regime da comunhão de adquiridos, natural de Moçambique, residente na Estrada da Luz, 68, 2.º C, em Lisboa.
Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus bilhetes de identidade, respectivamente n.os 610008, de 23 de Julho de 1986, 120228, de 19 de Novembro de 1991, 5223859, de 27 de Abril de 1998, 7580212, de 11 de Março de 1996, e 7580205, de 8 de Maio de 1998, emitidos pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
E disseram: que, entre si, constituem uma sociedade anónima com a firma Sousa Prazeres & Filhos, SA, com sede na Rua de Santa Isabel, 12, freguesia de Fátima, concelho de Ourém, tendo por objecto a gestão e administração de imóveis e exploração e comercialização agrícola, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil euros, dividido em cinquenta mil acções, nominativas, do valor nominal de um euro cada, subscrito da seguintes forma:
Cada um dos accionistas, Joaquim Moreira de Sousa Prazeres e Maria Teresa Pimenta Cardoso de Sousa Prazeres, subscreve dezassete mil e quinhentas acções; e cada um dos accionistas, Maria do Rosário Cardoso de Sousa Prazeres, José Manuel Cardoso de Sousa Prazeres e Luís Miguel Cardoso de Sousa Prazeres, subscreve cinco mil acções. Que a sociedade fica a reger-se pelos estatutos cujas cláusulas constam do documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura, cujo conteúdo, eles outorgantes declararam conhecer perfeitamente, pelo que é dispensada a sua leitura neste acto.
Documento complementar elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 64.º do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante da escritura lavrada no cartório notarial do centro de formalidade das empresas de Lisboa, em 1 de Fevereiro de 2000, referente à sociedade Sousa Prazeres & Filhos.
ARTIGO 1.º
Denominação, sede e objecto
A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Sousa Prazeres & Filhos, SA
ARTIGO 2.º
A sociedade tem a sua sede na Rua de Santa Isabel, 12, freguesia de Fátima, concelho de Ourém, podendo o administrador único deslocá-la para outro local, dentro do mesmo concelho.
ARTIGO 3.º
1 - A sociedade tem por objecto social a gestão e administração de imóveis e exploração e comercialização agrícola.
2 - A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, quer tenham objecto social igual ou diferente do seu, mediante deliberação favorável da assembleia geral dos accionistas.
ARTIGO 4.º
Capital social e acções
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil euros, dividido e representado por cinquenta mil acções com o valor nominal de um euro cada uma.
ARTIGO 5.º
1 - As acções são nominativas.
2 - Poderá haver títulos de 1, 10, 50, 100 e 1000 acções.
3 - Os títulos representativos das acções serão assinados por quem tenha poderes para obrigar a sociedade, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou reproduzida por meios mecânicos.
ARTIGO 6.º
1 - Os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções.
2 - Se algum accionista não desejar exercer o direito de preferência conferido no número anterior, a sua posição será rateada pelos demais accionistas.
ARTIGO 7.º
1 - A transmissão de acções nominativas, seja a que título for, fica dependente do prévio e expresso consentimento da sociedade.
2 - Sobre o pedido de consentimento, referido no número anterior, a sociedade pronunciar-se-á no prazo máximo de trinta dias.
3 - É livre a transmissão das referidas acções, caso a sociedade não se pronuncie no prazo referido no número anterior.
4 - Sempre que houver recusa de consentimento, a sociedade adquirirá as acções para si ou fá-las adquirir por terceiros à sua escolha, pelo preço e condições propostas.
5 - Os accionistas tem direito de preferência na transmissão de acções.
6 - Os accionistas que pretendam transmitir acções comunicarão aos restantes o preço e as condições de venda, para que estes, no prazo de oito dias, exerçam o seu direito de preferência.
ARTIGO 8.º
1 - A sociedade pode amortizar acções detidas por accionistas que:
Transmitam acções sem o consentimento da sociedade.
Por qualquer forma dolosa causem prejuízos à sociedade ou a outros accionistas, no âmbito dos direitos sociais destes.
As suas acções sejam penhoradas ou arrestadas ou por qualquer forma subtraídas ao poder de disposição do seu titular.
2 - A amortização será deliberada em assembleia geral e comunicada pelo administrador único aos accionistas titulares das acções amortizadas e efectuar-se-á pelo valor contabilístico das acções decorrentes do último balanço aprovado, pagável em seis prestações semestrais sem juros.
ARTIGO 9.º
Administração e fiscalização
1 - A administração é exercida por um administrador único, eleito por períodos de quatro anos, podendo ser reelegível.
2 - A assembleia geral pode eleger um administrador suplente.
ARTIGO 10.º
Compete ao administrador único gerir e representar a sociedade com os mais amplos poderes que a lei lhe confere.
ARTIGO 11.º
1 - Perante terceiros, e salvas as excepções legais, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
2 - O disposto no número anterior não impede a constituição de mandatários da sociedade para a prática de actos especificados nas respectivas procurações.
ARTIGO 12.º
Compete ao administrador único, além das atribuições gerais resultantes da lei e dos presentes estatutos:
a) Gerir com os mais amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar as operações relativas ao objecto social;
b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e resolver judicial e extrajudicial sobre os direitos e interesses das sociedade, podendo para isso confessar, transigir ou desistir;
c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar os bens móveis da sociedade e os respectivos direitos, incluindo acções;
d) Dar execução e fazer cumprir os preceitos legais e as deliberações da assembleia geral;
e) Trespassar e tomar de trepasse estabelecimentos que não sejam propriedade da sociedade.
ARTIGO 13.º
O administrador único terá ou não direito a uma remuneração mensal conforme a assembleia geral deliberar.
ARTIGO 14.º
1 - A fiscalização da sociedade será efectuada por um fiscal único, o qual, nos termos legais terá de ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores de contas; será também eleito um fiscal único suplentes também revisor oficial de contas ou sociedade de revisores de contas, o qual substituirá o fiscal único, na falta deste e tendo em conta o que dispõe a lei em vigor, para as suas atribuições.
2 - O fiscal único e o suplente serão designados por um período de quatro anos, podendo ser reconduzidos.
ARTIGO 15.º
Assembleia geral
A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reelegíveis.
ARTIGO 16.º
1 - Os accionistas deliberam ou unanimemente por escrito ou em assembleia geral regularmente convocada e reunida.
2 - As assembleias gerais dos accionistas são convocadas sempre que a lei o determine ou o administrador único e o fiscal único entendam conveniente.
3 - A cada cem acções corresponde um voto.
ARTIGO 17.º
A assembleia geral será convocada mediante o envio de carta registada com vinte e um dias de antecedência, sobre a data da assembleia, indicando-se a ordem de trabalhos na convocatória.
ARTIGO 18.º
A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou mediante deliberação em assembleia geral por unanimidade.
ARTIGO 19.º
Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os membros presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes.
Disposição transitória
O administrador único fica desde já autorizado a proceder ao levantamento ou à transferência do capital social depositado na instituição bancária em que tal depósito tenha sido realizado, para fazer face às despesas inerentes à constituição e início de actividade da sociedade, nomeadamente às despesas de instalação e equipamento.
Ficam desde já designados os corpos sociais para o quadriénio de 2000-2003.
Administrador único: Joaquim Moreira Sousa Prazeres, já identificado, dispensado de prestar caução.
Fiscal único: efectivo - Custódio Rodrigues de Jesus Assis, casado, residente na Rua de Elísio de Moura, 339, Loja A, em Coimbra, ROC n.º 159; suplente - Francisco Gaspar Roseiro Botelho, casado, residente na Rua Particular à Ladeira do Baptista, 25, 2.º SC, em Coimbra, ROC n.º 143.
Mesa da assembleia geral: presidente - Maria Teresa Pimenta Cardoso Sousa Prazeres; secretário - Maria do Rosário Cardoso Sousa Prazeres, já identificados.
Conferido, está conforme.
8 de Agosto de 2000. - A Segunda-Ajudante, Maria de Lurdes Pereira de Oliveira Rodrigues.
3000218999
