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Ato Original
TANGO - EDIÇÃO E DESIGN, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 8121/960119; identificação de pessoa colectiva n.º 503610259; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 18/960119.
Certifico que foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
1.º
A sociedade adopta a firma Tango - Edição e Design, Lda, e fica com a sua sede em Porto Brandão, na Rua de Bento de Jesus Caraça, 1, freguesia de Monte de Caparica, concelho de Almada.
§ único. Por simples deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como, criar sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
2.º
O seu objecto consiste na produção, edição, publicidade e design de publicações periódicas, livros, discos, filmes e vídeo, através de meios impressos, áudio, áudio-visuais e informáticos.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos, dividido em duas quotas iguais de duzentos mil escudos, uma de cada sócio.
§ único. Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
4.º
A divisão e cessão de quotas a estranhos depende do consentimento prévio da sociedade, a qual terá em primeiro lugar e os sócios em segundo, o direito de preferência.
5.º
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Se a quota for penhorada, arrestada ou de qualquer modo sujeita a procedimento judicial;
b) Por acordo com o sócio titular;
c) Cessão de quota com violação do disposto no artigo 4.º;
d) Falência ou falecimento do sócio titular;
e) Quando por motivo de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens de qualquer sócio, a quota não ficar a pertencer ao seu titular.
§ único. A contrapartida da quota, bem como, a sua forma de pagamento, será o que a lei determinar ou o que for acordado em assembleia geral.
6.º
A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos gerentes eleitos em assembleia geral, sócios ou não, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme a mesma deliberar.
§ 1.º Ficam, desde já, nomeados gerentes ambos os sócios.
§ 2.º A sociedade vincula-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um gerente.
§ 3.º Em caso algum a gerência poderá vincular a sociedade em actos contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
7.º
A sociedade poderá adquirir quotas próprias ou participar por qualquer forma em outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu, e em agrupamentos complementares de empresas.
8.º
Por deliberação válida da assembleia geral, poderão ser derrogadas as normas legais dispositivas.
Está conforme o original.
20 de Setembro de 2001. - A Primeira-Ajudante, Filomena Maria Paulino Almeida.
3000218912
