Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 182/2006. - O Decreto-Lei n.º 181/2003, de 16 de Agosto, aprovou a estrutura orgânica do Instituto das Artes (IA), organismo sujeito à tutela e superintendência do Ministro da Cultura, que resultou da fusão do Instituto de Arte Contemporânea (IAC) com o Instituto Português das Artes do Espectáculo (IPAE), de acordo com a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio.
De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 181/2003, de 16 de Agosto, o quadro de pessoal do IA é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura, dispondo o n.º 3 do mesmo artigo que se mantêm em vigor os quadros, com o pessoal sujeito ao regime da função pública, dos serviços objecto de fusão até à entrada em vigor da portaria que aprove o novo quadro de pessoal do IA.
Ainda, de acordo com o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 181/2003, de 16 de Agosto, a transição do pessoal afecto aos serviços objecto de fusão para o futuro quadro do IA far-se-á nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 181/2003, de 16 de Agosto, e do n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal não dirigente e sujeito ao regime da função pública do Instituto das Artes, constante do mapa anexo ao presente despacho conjunto, do qual faz parte integrante.
25 de Janeiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal com vínculo à função pública do Instituto das Artes
