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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3682/2006 (2.ª série). - Considerando que a empresa MPV - Mecânica de Precisão do Vez, Lda., requereu, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de indústria de armamento, com proposta de alteração dos seus estatutos;
Considerando que a alteração do objecto social proposta pela empresa MPV - Mecânica de Precisão do Vez, Lda., é adequada ao previsto no artigo 3.º do referido diploma, de modo a incluir a indústria de armamento na sua actividade;
Considerando que a empresa MPV - Mecânica de Precisão do Vez, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício da actividade de indústria de armamento, previstos no Decreto-Lei n.º 396/98:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 396/98, de 17 de Dezembro, a empresa MPV - Mecânica de Precisão do Vez, Lda., com sede social no Parque Industrial Padreiro, 4970-500 Arcos de Valdevez, a exercer a actividade de indústria de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"O objecto social consiste na fabricação de peças e componentes de alta precisão para a indústria aeronáutica, automóvel, telecomunicações e hospitalar. Importação, exportação, representação e comercialização de peças e componentes de alta precisão. A sociedade tem ainda por objecto a actividade de indústria de bens e tecnologias militares."
2 de Fevereiro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.
