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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3763/2006 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 108.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e no Regulamento para a Concessão de Licença Sabática, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 31/98, de 6 de Maio, é fixado para o ano escolar de 2006-2007 o contingente máximo de 130 licenças a autorizar nos termos do citado Regulamento.
30 de Janeiro de 2006. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
