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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 138/2000. - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 26 de Outubro, é fixado em oito e quatro o número máximo de motoristas ao serviço do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Defesa Nacional, respectivamente.
2 - É revogado o despacho conjunto de 6 de Dezembro de 1993.
26 de Outubro de 1999. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento.
