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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3271/2000 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., com sede na Rua da Barreira, 16, 7800 Beja, aprovo o mapa de áreas e de identificação dos proprietários dos bens imóveis abrangido pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do citado diploma, necessário para a implementação da rede de drenagem do bloco de rega a beneficiar pela infra-estrutura n.º 12, anexo ao presente despacho e do qual fica a fazer parte integrante.
O referido mapa poderá ser consultado na delegação da EDIA sita na Rua de Mértola, 92, 1.º, em Beja, e nas instalações da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo sitas na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
Os encargos com as expropriações em causa deverão ser caucionados pela EDIA, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações.
13 de Janeiro de 2000. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Mapa de expropriações
Prédios abrangidos pela rede de drenagem da infra-estrutura n.º 12
