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Ato Original
Despacho n.º 3293/2000 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no artigo 79.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 178/90, de 27 de Dezembro, nas normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 582/80, de 31 de Dezembro, e 11.º 13.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, delego no administrador da Universidade dos Açores, Dr. José Francisco Gonçalves Silva, competência para autorizar a realização de despesas até ao limite de 3 000 000$00, cumpridas as regras legais pertinentes, ficando assim revogado o n.º 3.1 do meu despacho n.º 3541/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 2 de Março de 1998.
17 de Janeiro de 2000. - o Reitor, Vasco Garcia.
