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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 144/2003. - Considerando que certos eventos integrados nas comemorações do 50.º aniversário da Força Aérea, que decorrera no passado mês de Julho, máxime, a exposição temática na FIL e o festival aéreo na Base Aérea n.º 11, em Beja, envolviam um risco considerável de acidentes com o público visitante (quedas, choques e lesões) e de roubo, dano ou avaria de equipamentos de terceiros;
Considerando que não foi possível obter atempadamente a necessária autorização mas que, sendo a probabilidade de sinistro elevada, o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea entendeu proceder a tal contratação;
Considerando, por último, que a despesa, no montante de Euro 12 635,69, se encontra cabimentada no orçamento de despesas com compensação em receita do Comando Logístico e Administrativo da Força Aérea, na rubrica 02.03.09:
Determina-se, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, que seja ratificado o acto do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que determinou a celebração de contratos de seguros de responsabilidade civil, acidentes pessoais e equipamento electrónico com as empresas SECRE - Corretores de Seguros e COSELDA - Corretores de Seguros, relativos à exposição da FIL e ao festival aéreo na Base Aérea n.º 11, em Beja, no valor de Euro 12 635,69.
28 de Janeiro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
