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Ato Original
Aviso n.º 1905/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os efeitos consignados no artigo 96.º do mesmo diploma, se encontra afixada, para consulta, neste serviço a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo deste Governo Civil.
29 de Janeiro de 2003. - O Governador Civil, Fernando dos Santos Antunes.
