Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2677/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 102, de 3 de Maio de 2002, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, Prof. Doutor Manuel Fernandes Thomaz:
1.1 - As competências para despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços e organismos:
a) Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior;
b) Observatório da Ciência e do Ensino Superior;
c) Museu Nacional da Ciência e da Técnica Dr. Mário Silva;
d) Instituto de Investigação Científica e Tropical;
e) Instituto Tecnológico e Nuclear;
f) Instituto de Meteorologia;
g) Academia das Ciências de Lisboa.
1.2 - Delego, ainda, relativamente à Fundação para a Ciência e Tecnologia as competências para despachar os assuntos respeitantes às seguintes matérias:
a) Agência de Inovação;
b) European Science Foundation;
c) Sociedade de Promoção e Desenvolvimento do Parque de Ciência e Tecnologia da Área de Lisboa, S. A. - TAGUSPARK;
d) Associação do Parque de Ciência e Tecnologia do Porto;
e) Bolsas de formação avançada em C&T;
f) Bolsas de doutoramento em empresas - BDE;
g) Apoio à inserção de doutores e mestres nas empresas e nas instituições de I&D;
h) Projectos de investigação em consórcio;
i) Programas IDEIA e NEST;
j) Programa PRAXIS XXI;
k) Financiamento plurianual das instituições de I&D;
l) Financiamento dos laboratórios do Estado (ARIPIPI);
m) Concurso para reequipamento científico;
n) EUROHORC - European Union Research Organisations Heads of Research Councils.
1.3 - São ainda delegadas no Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia as competências para despachar os assuntos relativos aos seguintes organismos e no âmbito das competências atribuídas ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior:
a) Instituto Hidrográfico;
b) Instituto Geológico e Mineiro;
c) Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial;
d) Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas;
e) Laboratório Nacional de Investigação Veterinária;
f) Instituto de Genética Médica Dr. Jacinto Magalhães;
g) Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;
h) Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
1.4 - As competências para, no âmbito definido no presente despacho, praticar todos os actos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços que me são conferidas pelo Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e até aos montantes previstos na alínea c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º desse diploma.
1.5 - As competências para autorizar as alterações orçamentais previstas nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril.
2 de Janeiro de 2003. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.
