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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2683/2003 (2.ª série). - Considerando que a ex-presidente bem como o ex-vice-presidente do ex-Observatório das Ciências e Tecnologias cessaram as suas funções, em gestão corrente, enquanto dirigentes máximos do Observatório da Ciência e do Ensino Superior;
Considerando que importa assegurar a continuidade do serviço até à nomeação de novos titulares:
Assim, no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 13 114/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 7 de Junho de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na licenciada Isabel Horta Gonçalves, directora de serviços de Estatísticas e Bases de Dados do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao citado serviço:
1 - Na área da gestão dos recursos humanos:
a) Nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário;
b) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomeadamente assinar os termos de aceitação dos funcionários nomeados;
c) Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
d) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
e) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
f) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
h) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
j) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
l) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
m) Autorizar a passagem de certidões de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
n) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
o) Homologar as classificações de serviço atribuídas ao pessoal, bem como proceder à designação dos notadores e dos que não forem dirigentes ou chefias;
p) Solicitar as verificações domiciliárias de doença, inclusive junto da ADSE, e mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica;
q) Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
r) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
s) Aplicação das penas previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar.
2 - Na área da gestão orçamental e realização de despesas:
a) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas;
b) Proceder à requisição de fundos e formalizar as respectivas folhas junto das delegações competentes da Direcção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente relacionado com as mesmas;
c) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servirem de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
d) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
e) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços até aos limites fixados para os directores-gerais no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
f) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva;
g) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
h) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios;
i) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
j) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao montante de Euro 5000;
l) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 1000;
m) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
n) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pela licenciada Isabel Horta Gonçalves desde 1 de Janeiro de 2003.
4 - A presente delegação de competências caduca com a nomeação do director do Observatório da Ciência e do Ensino Superior.
31 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, Manuel Fernandes Thomaz.
