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Ato Original
Edital n.º 142/2004 (2.ª série) - AP. - Alberto Fernando da Silva Santos, presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 17 de Novembro de 2003 e na reunião da Assembleia Municipal de 9 de Janeiro de 2004, para conclusão da ordem do dia da sessão ordinária de 12 de Dezembro de 2003, em conformidade com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi concedida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Penafiel.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo e para efeitos de publicação integral na 2.ª série do Diário da República.
E eu, (Assinatura ilegível), Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevo.
19 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Alberto Fernando da Silva Santos.
Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Penafiel
Devido à sua proximidade com a população, as autarquias locais são os órgãos de poder que mais facilmente poderão desenvolver condições para uma efectiva participação dos cidadãos na definição de planos de intervenção na sua área de acção geográfica.
Pretende-se, assim, constituir uma estrutura consultiva em que os jovens tenham uma representação efectiva, permitindo desta forma à Câmara Municipal conhecer mais profundamente as suas aspirações, preocupações e anseios. Ficará, desta forma, a administração autárquica mais habilitada a responder positivamente a esta faixa populacional, o que se reveste da maior importância num concelho com uma das populações mais jovens da Europa. O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 1.º
Definição
1 - É constituído o Conselho Municipal da Juventude no âmbito do município de Penafiel.
2 - O Conselho Municipal da Juventude de Penafiel, adiante designado por CMJP é um órgão consultivo da Câmara Municipal de Penafiel, inserido no âmbito de competência do Pelouro da Juventude.
3 - O CMJP rege-se pelas disposições constantes no presente Regulamento.
Artigo 2.º
Composição do CMJ
1 - O Conselho Municipal da Juventude de Penafiel é composto pelos seguintes elementos:
a) O presidente da Câmara Municipal de Penafiel ou o vereador do Pelouro da Juventude, na impossibilidade ou por delegação do primeiro, ao qual compete a presidência deste órgão;
b) Um representante de cada uma das associações juvenis detentoras de personalidade jurídica, inscritas na RNAJ - Registo Nacional das Associações Juvenis, sediadas no concelho de Penafiel;
c) Um representante da cada Associação de Estudantes do Ensino Secundário, de Ensino Tecnológico e Ensino Superior existentes no concelho de Penafiel;
d) Um representante de cada Associação de Estudantes das Escolas EB 2,3 existentes no concelho;
e) Um representante de cada Agrupamento de Escuteiros com sede no concelho de Penafiel;
f) Um representante de cada organização partidária de juventude pertencente aos partidos políticos com representação na Assembleia Municipal;
g) Um representante dos Conselhos Consultivos de Juventude das freguesias que já o possuam ou que o venham a constituir.
2 - Os elementos do CMJP à data do início de cada mandato, deverão ter uma idade igual ou superior a 15 anos, mas não superior a 30 anos, à excepção daqueles a que se refere a alínea a) do número anterior que não ficam sujeitos a este limite de idade.
Artigo 3.º
Competências
Compete ao CMJ:
a) Dar parecer, sempre que solicitado, sobre iniciativas e matérias que a Câmara Municipal de Penafiel considere relevantes na área da juventude;
b) Analisar os problemas que afectam os jovens do concelho de Penafiel, aos mais diversos níveis;
c) Apresentar propostas, sugestões ou recomendações sobre políticas de juventude, projectos e programas na área da juventude;
d) Promover e fomentar a participação dos jovens na vida do município de Penafiel.
Artigo 4.º
Instalações
As reuniões do CMJP realizar-se-ão em instalações, disponibilizadas para o efeito pela Câmara Municipal de Penafiel.
Artigo 5.º
Secretariado
O presidente do CMJP é secretariado por dois elementos, eleitos de entre os elementos deste conselho, na primeira reunião de cada ano civil.
Artigo 6.º
Tomada de posse
1 - Os membros do CMJP consideram-se em exercício de funções logo após a tomada de posse, que terá lugar na primeira reunião do CMJP.
2 - Para efeitos do número anterior, a acta da reunião valerá como auto da respectiva posse, devendo ser assinada por todos os presentes.
Artigo 7.º
Substituição
1 - As organizações de juventude representadas no CMJP podem substituir os seus representantes, a todo o tempo, mediante comunicação por escrito, em papel timbrado da organização respectiva, ao presidente do Conselho Municipal da Juventude com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas, relativamente à reunião em que se verificar a substituição.
2 - Podem ainda ser substituídos, a título provisório, os seus representantes, sempre que seja impossível a sua presença nas reuniões plenárias, após autorização do presidente do CMJP.
Artigo 8.º
Faltas
1 - O presidente solicitará, após deliberação do CMJP, às entidades representadas nesse Conselho, a substituição dos seus membros que faltem injustificadamente a duas reuniões seguidas.
2 - Ao presidente do CMJP cabe a aceitação da justificação das faltas.
3 - Da decisão do presidente do CMJP cabe recurso para o plenário do Conselho.
Artigo 9.º
Sessões ordinárias e extraordinárias
1 - O CMJP reúne em sessão ordinária uma vez por trimestre.
2 - O CMJP pode reunir em sessão extraordinária, por iniciativa do presidente ou pela solicitação de metade dos seus membros.
Artigo 10.º
Convocação
1 - As reuniões são convocadas pelo presidente, com antecedência mínima de oito dias, por via postal, por correio electrónico ou por protocolo.
2 - Da convocatória deve constar a data, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Artigo 11.º
Agendamento
1 - A definição da ordem de trabalhos das reuniões é da responsabilidade do presidente do CMJP.
2 - Qualquer membro do Conselho pode solicitar o agendamento de um assunto, bastando para isso que o faça por escrito, junto do presidente do CMJP com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à convocação de uma reunião, para que venha mencionado na respectiva ordem de trabalhos.
3 - No caso de interrupção dos trabalhos do CMJP, o presidente notificará imediatamente os presentes da agenda da sessão seguinte, a qual não poderá exceder os assuntos da agenda da reunião suspensa.
Artigo 12.º
Período das sessões
1 - Em cada sessão haverá um período designado por antes da ordem do dia e outro designado por ordem do dia.
2 - O período antes da ordem do dia terá a duração que o presidente considerar adequado, nunca sendo superior a 30 minutos, e será destinado a tratar de quaisquer assuntos considerados de interesse.
3 - O período da ordem do dia será destinado exclusivamente à matéria constante na agenda da reunião.
Artigo 13.º
Quórum
O CMJP reúne, desde que esteja presente a maioria dos seus membros ou qualquer outro número, decorridos 30 minutos da hora previamente estabelecida para o seu início.
Artigo 14.º
Funcionamento
O presidente do CMJP abrirá a sessão, dirigirá os trabalhos e zelará pelo cumprimento deste Regulamento.
Artigo 15.º
Deliberações e voto
1 - As deliberações são tomadas por maioria simples.
2 - As declarações de voto são necessariamente escritas e anexadas à respectiva acta.
3 - O voto é pessoal, não podendo ser delegado, salvo o disposto no artigo 7.º
4 - Em caso de empate o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 16.º
Actas
É da competência dos secretários elaborar as actas das reuniões, onde se registarão as presenças dos membros, as ocorrências e deliberações da sessão e ainda a sua aprovação.
Artigo 17.º
Revisão do Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado mediante proposta apresentada à Câmara Municipal de Penafiel, desde que aprovada por uma maioria de dois terços dos elementos do CMJP, sem prejuízo das competências exclusivas dos órgãos municipais.
Artigo 18.º
Norma revogatória
O presente Regulamento municipal revoga o regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Penafiel anteriormente aprovado.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
