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Ato Original
Aviso n.º 1304/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março, se torna publico que nesta data foram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários do quadro desta Junta de Freguesia, com referência a 31 de Dezembro de 2003.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
22 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Junta, Bento Silveira Rações.
