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Ato Original
Aviso n.º 2668/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano de Pormenor para a Recuperação da Envolvente do Mercado e Bairros Sociais da Torreira. - António Maria dos Santos Sousa, presidente da Câmara Municipal da Murtosa:
Torna público que, nos termos do previsto no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, o Plano de Pormenor para a Recuperação da Envolvente do Mercado e Bairros Sociais da Torreira, será submetido a discussão pública por um período de 60 dias úteis, que iniciará 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.
A proposta, acompanhada dos pareceres das entidades que sobre ela se pronunciaram, estarão disponíveis e poderão ser consultados, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, na Câmara Municipal da Murtosa.
As observações, sugestões ou reclamações, quando as houver, deverão ser efectuadas por escrito, contendo os assuntos bem especificados e entregues nos serviços locais onde estará disponível o plano, ou remetidas para a Câmara Municipal da Murtosa, por correio registado.
28 de Fevereiro de 2003 - O Presidente da Câmara, Santos Sousa.
