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Ato Original
Edital n.º 286/2003 (2.ª série) - AP. - Manuel Coelho Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Sines, no uso da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torno público que na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, a Assembleia Municipal de Sines aprovou, em sessão de 28 de Fevereiro de 2003, sob proposta da Câmara que havia aprovado em reunião de 8 de Janeiro de 2003, a adenda ao Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal de Sines, publicado no apêndice ao Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2002, e através da qual se criam as taxas a cobrar no âmbito das novas competências.
Mais torna público que a referida adenda esteve afixada nos locais de estilo, durante 30 dias para apreciação pública.
11 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.
Adenda ao Regulamento e Tabela de Taxas e Tarifas da Câmara Municipal de Sines
Nota justificativa
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, foram descentralizadas para as câmaras municipais competências que estavam até então atribuídas aos governos civis.
O Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, estabeleceu o regime jurídico quer do licenciamento quer da fiscalização das novas competências.
Atendendo a que o regulamento e tabela de taxas da Câmara de Sines é, naturalmente, omisso quanto a estes licenciamentos, a Câmara, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprova, em reunião de Câmara de 8 de Janeiro de 2003, por unanimidade, a adenda ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Sines:
1) Guarda-nocturno - taxa pela licença - 20 euros;
2) Venda ambulante de lotarias - taxa pela licença - 2 euros;
3) Arrumador de automóveis - 5 euros;
4) Realização de acampamentos ocasionais - por dia - 10 euros;
5) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
a) Licença de exploração - por cada máquina/por ano - taxa de licença - 100 euros;
b) Registo de máquinas - por cada máquina - taxa pelo registo - 100 euros;
c) Averbamento por transferência de propriedade por máquina - taxa de averbamento - 50 euros;
d) Segunda via do título do registo - por máquina - taxa pela segunda via - 50 euros.
6) Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos ao ar livre:
a) Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - 20 euros;
b) Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - taxa p/licenciamento - 10 euros;
c) Fogueiras populares (santos populares) - taxa pelo licenciamento - 5 euros.
7) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxa pelo licenciamento - 20 euros;
8) Realização de fogueiras e queimadas - taxa pelo licenciamento - 5 euros;
9) Realização de leilões em lugares públicos:
a) Sem fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 5 euros;
b) Com fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - 50 euros.
8 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.
