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Ato Original
Aviso n.º 2699/2003 (2.ª série) - AP. - António Maria Farinha Murta, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santa António:
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua reunião de 5 de Março de 2003, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da alteração ao Plano Director Municipal, em conformidade com o estabelecido no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro:
Início da discussão pública - 15 dias após a publicação deste anúncio no Diário da República;
Prazo de discussão pública - 60 dias;
Locais onde se encontra disponível a proposta e pareceres emitidos pelas diversas entidades - Câmara Municipal (Divisão de Gestão Urbanística) e Junta de Freguesia de Vila Nova de Cacela;
Os interessados poderão consultar os documentos nos locais indicados, durante as horas de expediente, todos os dias úteis;
Os interessados podem apresentar reclamações, observações ou sugestões remetidas pelo correio ou entregues pessoalmente na Câmara Municipal;
Os interessados poderão ainda contactar directamente na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal um técnico a designar para o efeito, todas as sextas-feiras entre as 10 horas e as 15 horas durante o período de discussão pública, podendo oralmente ou por escrito solicitar-lhe esclarecimentos e apresentar-lhe as reclamações, observações ou sugestões que entendam pertinentes;
A Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes;
b) A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;
c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
d) A eventual lesão de direitos subjectivos.
A resposta referida anteriormente será comunicada por escrito aos interessados, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, n.º 4, da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto;
Sempre que necessário ou conveniente, a Câmara Municipal promove o esclarecimento directo dos interessados;
Findo o período de discussão pública, a Câmara Municipal divulga e pondera os respectivos resultados e elabora a versão final da proposta para aprovação.
11 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António Maria Farinha Murta.
