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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato de prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro PP-DM-018, nos concelhos de Aljustrel, Beja, Castro Verde e Mértola, celebrado por delegação de assinatura, pelo director-geral de Geologia e Energia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes em 12 de Maio de 2006.
Titular dos direitos - AGC - Minas de Portugal, Unipessoal, Lda
Depósitos minerais - ouro, prata, cobre, chumbo, zinco e estanho.
Delimitação da área - 483,263 km2:
Vértice ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
1 ... + 2606,9188 ... - 189589,9618
2 ... + 29980,3598 ... - 212559,0061
3 ... + 20917,0545 ... - 223360,2327
4 ... - 6456,3865 ... - 200391,1884
5 ... - 6000,0000 ... - 200000,0000
6 ... + 2000,0000 ... - 200000,0000
7 ... - 2206,3872 ... - 195326,2365
Caução - 50 000 euros.
Período de vigência - inicial de três anos, prorrogável por um ano, no máximo de duas vezes.
Condições de abandono progressivo da área - abandonar 50%, em blocos compactos de área não inferior a 10 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e da 1.ª prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1) Compilação e reinterpretação dos dados históricos de geologia, geoquímica e sondagens no sistema MapInfo;
2) Compilação e revisão dos dados históricos de gravimetria, magnetometria e outros dados geofísicos para determinação da qualidade destes;
3) Obtenção das medidas das propriedades físicas das unidades geológicas principais;
4) Construção dos modelos 3D das unidades estratigráficas principais recorrendo a secções geológicas;
5) Reprocessamento dos dados históricos de gravimetria e magnetometria usando o moderno software de inversão 3D e o software de modelação geológica 3D - software GOCAD GIS 3D;
6) Estudos litogeoquímicos para determinação das características da estratigrafia vulcânica e determinação dos vectores de alteração das rochas;
7) Determinação das principais anomalias geofísicas, geoquímicas e geológicas;
8) Identificação dos alvos prioritários para realização de sondagens carotadas;
9) Sondagens com um mínimo de 1000 m.
b) Nas prorrogações - os trabalhos a executar dependerão dos resultados obtidos no período inicial.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial - 200 000 euros;
b) Em cada prorrogação - 105 000 euros.
Encargos de prospecção e pesquisa - 15 000 euros/ano.
Prazo da concessão de exploração - não superior a 20 anos, prorrogável por dois períodos que não ultrapassem 15 anos cada um.
Encargos de exploração - 3% do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
28 de Junho de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
3000209964
