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Ato Original
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Direcção-Geral de Geologia e Energia
Aviso
Extracto de contrato de prospecção e pesquisa
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, publica-se o extracto do contrato para prospecção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro PP-DM-046, nos concelhos de Boticas e Ribeira de Pena, celebrado por delegação de assinatura, pelo director-geral de Geologia e Energia, Dr. Miguel Barreto Caldeira Antunes, em 12 de Maio de 2006.
Titular dos direitos - SAIBRAIS - Areias e Caulinos, SA
Depósitos - feldspato e quartzo.
Delimitação da área - 1,56 km2.
Vértice ... Meridiana (m) ... Perpendicular (m)
1 ... 33525,0000 ... 214000,0000
2 ... 33525,0000 ... 214264,9099
3 ... 33129,7715 ... 214597,9782
4 ... 32938,9880 ... 214456,0000
5 ... 32542,6310 ... 214009,7925
6 ... 32535,0410 ... 212927,7590
7 ... 33041,8240 ... 212740,5465
8 ... 33525,0000 ... 212750,0000
Caução - 25 000 euros.
Período de vigência - inicial de três anos, prorrogável por um ano, no máximo de duas vezes.
Condições de abandono progressivo da área - abandonar 50%, em blocos compactos de área não inferior a 0,01 km2, à escolha do titular, nos termos do período inicial e da 1.ª prorrogação.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1) Estudo da área em questão, recorrendo a consulta de antigos trabalhos, artigos e documentação variada;
2) Levantamento geológico de pormenor dos afloramentos à escala mais conveniente;
3) Amostragem dos afloramentos seleccionados, no caso de ser necessário far-se-á abertura de canais;
4) Realização de sondagens destrutivas com amostragem, em malha a definir, com a realização dos respectivos ensaios;
5) Preparação e análise de amostras fazendo ensaios químicos e físicos;
6) Abertura de pequenas trincheiras com o objectivo de delimitar os corpos existentes ou descobrir novos corpos;
7) Sondagens com recuperação de testemunho para uma melhor identificação das litologias;
8) Levantamento topográfico, em pormenor, das áreas favoráveis;
9) Elaboração de um modelo geológico e avaliação das reservas globais;
10) Ensaio industrial sobre amostras representativas;
11) Projecto mineiro e industrial.
b) Nas prorrogações - em função dos resultados obtidos no período inicial, continuação dos trabalhos a definir no respectivo plano anual incidindo prioritariamente em sondagens destrutivas e no projecto mineiro e industrial.
Investimentos mínimos obrigatórios:
a) No período inicial:
1.º ano - 25 000 euros;
2.º ano e 3.º ano - 38 500 euros.
b) Em cada prorrogação - 20 000 euros.
Encargos de prospecção e pesquisa - 1250 euros/ano.
Prazo da concessão de exploração - não superior a 25 anos, prorrogável por dois períodos que não ultrapassem os 10 e 5 anos respectivamente.
Encargos de exploração - 3% do valor do minério à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
28 de Junho de 2006. - O Subdirector-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
3000209973
