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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 35/2006, a fl. 46 do livro n.º 11 das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 30 de Dezembro de 2004, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Centro de Apoio a Vítimas de Tortura - CAVITOP;
Sede - Rua de Artilharia 1, 48, 3.º, direito, Lisboa;
Fins - O apoio e a reabilitação de vítimas de tortura, violência e tratamentos cruéis ou desumanos;
Admissão de sócios - podem ser associados do CAVITOP as pessoas singulares maiores de 18 anos e pessoas colectivas;
Exclusão de sócios - perdem a qualidade de associado: quem, depois de notificado, mantenha as suas quotizações com um atraso superior a dois anos; quem incorra em condenação judicial, viole os estatutos e regulamentos ou que a direcção considere tenha um comportamento lesivo do bom nome da associação.
22 de Junho de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000209954
