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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança
Declaração
Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição n.º 33/2006, a fls. 44 e 44 v.º do livro n.º 11 das associações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 20 de Junho de 2002, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação - Surpresa do Bebé - Creche e Jardim de Infância - Associação;
Sede - Rua do Vale Formoso, 243, 1.º, Porto;
Fins - creche e jardim-de-infância - secundariamente: contribuir para a educação integral, promoção humana, social e moral, em ordem de resolução de problemas nas áreas da infância; promover uma adequada orientação e formação na vertente educacional da criança; promover a criação de equipas técnicas dotadas de capacidade para a educação e formação nas áreas da infância;
Admissão de sócios - podem ser associados: mediante o pagamento de uma jóia e pagamento de uma quota mensal, cujo quantitativo se estabelecerá em sede de Regulamento Interno da Associação, todas as pessoas singulares, maiores de 18 anos, e as pessoas colectivas;
Exclusão de sócios - constituem causa de exclusão da qualidade de associados: a falta de pagamento pontual das respectivas quotas; a deslealdade, nomeadamente, a actuação, por acção ou por omissão, de comportamentos que violem o objectivo social da presente associação.
22 de Junho de 2006. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.
3000209957
