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Ato Original
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Aviso
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado «Colégio da Quinta do Pinheiro» - creche, sito na Avenida do General Humberto Delgado, 129, Alto das Farinheiras, Seixal, freguesia de Arrentela, concelho do Seixal, distrito de Setúbal, propriedade de Colégio da Quinta do Pinheiro, Lda, requerente Colégio da Quinta do Pinheiro, Lda
As actividades e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:
Actividades - creche;
Lotação - 25 crianças:
10 crianças com idades entre a aquisição de marcha e os 24 meses;
15 crianças com idades compreendidas entre 24 e os 36 meses.
Vai este alvará assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.
22 de Março de 2006. - A Directora, Maria de Fátima Lopes.
3000204597
