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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MÉRTOLA
Alteração do plano de pormenor da zona industrial de Mértola
Jorge Pulido Valente, presidente da Câmara Municipal de Mértola, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 74.º, e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, faz saber, para efeitos do direito de participação nos termos do artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 380/99, que por deliberação tomada em reunião ordinária de 5 de Abril de 2006 foi deliberado proceder à alteração do plano de pormenor da zona industrial de Mértola conforme proposta, do seguinte teor:
O plano de pormenor da zona industrial de Mértola foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Mértola de 24 de Julho de 1998 e de 30 de Abril de 1999.
Considerando que desde a data da sua aprovação, a realidade económica do concelho se alterou e que existem particulares interessados na instalação de unidades industriais com uma dimensão que não é suportada pelos lotes existentes, nomeadamente por não terem suficiente área de construção e considerando que o plano actual não permite a junção de dois lotes contíguos para formação de um único lote com uma maior área de construção, propõe-se que a Câmara, ao abrigo do n.º 2 do artigo 93.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 98.º, do Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 74.º do já referido decreto-lei, proceda à alteração do plano de pormenor da zona industrial de Mértola, por forma a poder contemplar a situação descrita anteriormente.
À consideração superior.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do já citado Decreto-Lei n.º 380/99, e num prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, poderão ser formuladas sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
2 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.
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