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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA E. B. 2 E 3 DA CORRELHÃ
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, duração, natureza, sede e fins
ARTIGO 1.º
Denominação e duração
A Associação adopta a designação de Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola E. B. 2 e 3 da Correlhã, adiante designada por APEEEEB 2, 3 Correlhã, e é constituída por tempo ilimitado.
ARTIGO 2.º
Natureza
A APEEEEB 2, 3 Correlhã é alheia a qualquer ideologia política ou religiosa. Sem fins lucrativos, rege-se pelos presentes estatutos e nos casos omissos pelas deliberações da assembleia geral.
ARTIGO 3.º
Sede
A APEEEEB 2, 3 Correlhã tem a sua sede na Escola E. B. 2 e 3 da Correlhã, adiante designada por Escola, podendo esta localização ser alterada por deliberação da assembleia geral.
ARTIGO 4.º
Fins
A APEEEEB 2, 3 Correlhã visa a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos.
CAPÍTULO II
Dos associados
ARTIGO 5.º
São associados os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentem ou frequentaram a Escola, desde que se inscrevam na APEEEEB 2, 3 Correlhã e tenham a quota actualizada.
ARTIGO 6.º
Os associados que não tenham filhos ou educandos a frequentar a Escola não podem ser eleitos para os corpos directivos da Associação, sem prejuízo do cumprimento integral do mandato para o qual tenham sido eleitos.
ARTIGO 7.º
Direitos dos associados
1 - São direitos dos associados:
a) Participar nas reuniões da assembleia geral e em todas as actividades da APEEEEB 2, 3 Correlhã;
b) Apresentar propostas por escrito que julguem de utilidade para a Associação;
c) Eleger e ser eleitos para qualquer cargo dos órgãos sociais;
d) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral, nos termos dos estatutos;
e) Pronunciar-se sobre a definição da política educativa.
ARTIGO 8.º
Deveres dos associados
1 - São deveres dos associados:
a) Cumprir as disposições estatutárias;
b) Colaborar nas actividades da APEEEEB 2, 3 Correlhã e contribuir para a realização dos seus objectivos;
c) Pagar as quotas anualmente no 1.º trimestre do ano lectivo;
d) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
ARTIGO 9.º
Perda de qualidade
1 - Perdem a qualidade de associados:
a) Os associados que voluntariamente o pedirem por escrito ao órgão executivo da APEEEEB 2, 3 Correlhã;
b) Os associados que faltarem ao cumprimento das suas obrigações.
2 - Compete ao conselho executivo declarar a perda da qualidade de associado.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
SECÇÃO I
Especificação, eleição e destituição
ARTIGO 10.º
Especificação
São órgãos sociais da APEEEEB 2, 3 Correlhã:
a) A assembleia geral;
b) O conselho executivo;
c) O conselho fiscal.
ARTIGO 11.º
Eleição
1 - Os órgãos sociais da APEEEEB 2, 3 Correlhã são eleitos pela assembleia geral para um mandato de dois anos.
2 - Os órgãos eleitos tomarão posse perante o presidente da mesa da assembleia geral.
3 - Findo o período dos respectivos mandatos, os elementos dos órgãos sociais conservar-se-ão no exercício dos seus cargos até que os novos eleitos sejam empossados.
4 - As eleições efectuam-se no final de cada ano lectivo.
5 - Sempre que haja eleições, as listas candidatas devem ser apresentadas ao presidente da mesa da assembleia geral até cinco dias úteis antes da data da realização da reunião da assembleia.
ARTIGO 12.º
Destituição
1 - Os elementos dos órgãos sociais, individualmente ou em conjunto, são passíveis de destituição, desde que ocorra motivo grave para o bom nome da APEEEEB 2, 3 Correlhã.
2 - A destituição só poderá ter lugar em assembleia geral expressamente convocada para apreciação da gravidade do motivo e, para ser válida, necessita de obter o voto favorável de, pelo menos, três quatros dos associados efectivos presentes.
SECÇÃO II
Assembleia geral
ARTIGO 13.º
Constituição
A assembleia geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 14.º
Composição da mesa
1 - A mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
2 - O presidente nas ausências e impedimentos será substituído pelo vice-presidente.
ARTIGO 15.º
Competências
1 - Compete à assembleia geral:
a) Apreciar e votar as propostas de alteração dos estatutos da APEEEEB 2, 3 Correlhã;
b) Eleger os corpos sociais da APEEEEB 2, 3 Correlhã;
c) Discutir e votar o relatório e contas e apreciar o plano de actividades;
d) Fixar a quota anual;
e) Deliberar sobre a extinção da Associação e o destino a dar aos seus bens;
f) Apreciar as propostas, pareceres ou votos que lhe sejam submetidos e deliberar sobre eles;
g) Analisar a actividade da APEEEEB 2, 3 Correlhã;
h) Deliberar sobre a exclusão de associados;
i) Autorizar a filiação da APEEEEB 2, 3 Correlhã em organismos coordenadores de actividades similares;
j) Indicar sob proposta do conselho executivo da APEEEEB 2, 3 Correlhã os seus representantes nos órgãos de administração e gestão da Escola, nos termos da lei em vigor.
2 - Compete ao presidente da mesa, nomeadamente:
a) Convocar a assembleia geral;
b) Dirigir os trabalhos das sessões;
c) Assinar as actas com o secretário;
d) Empossar os membros nos cargos sociais para que foram eleitos.
ARTIGO 16.º
Funcionamento
1 - A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, uma no 1.º trimestre do ano lectivo para apreciação e votação do relatório e contas da direcção, apreciação do plano de actividades e para realização de eleições de dois em dois anos e outra no final do ano lectivo.
2 - Extraordinariamente a assembleia geral reunirá por convocação do seu presidente, quando este entenda necessário, ou por requerimento do conselho executivo ou de um número não inferior a um terço dos associados.
3 - O requerimento a que se refere o número anterior será dirigido ao presidente da assembleia geral e deve designar concretamente o objectivo da reunião.
4 - Uma delegação de alunos, professores e funcionários da Escola poderá participar na assembleia geral, embora sem direito a voto.
5 - No caso de a assembleia geral ser convocada pelos associados, esta só poderá funcionar se estiverem presentes, pelo menos, dois terços dos requerentes.
6 - A assembleia geral só poderá funcionar em primeira convocatória desde que estejam presentes a maioria dos associados e em segunda convocatória meia hora mais tarde, com qualquer número de associados.
ARTIGO 17.º
Convocatória e ordem de trabalhos
A convocação da assembleia geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, através de convocatória enviada aos associados, e nela serão indicados o dia, a hora e o local da sua realização, bem como a respectiva ordem de trabalhos, podendo a mesma ser divulgada nos órgãos de comunicação social local.
ARTIGO 18.º
Deliberações
1 - As deliberações são tomadas por maioria dos associados.
2 - Exceptuam-se os seguintes casos:
a) As deliberações sobre a alteração dos estatutos são tomadas por maioria qualificada de três quartos dos associados presentes;
b) Nas deliberações sobre a dissolução da APEEEEB 2, 3 Correlhã terão de estar presentes e votar favoravelmente três quartos dos associados em pleno gozo dos seus direitos, em reunião expressamente convocada para o efeito.
SECÇÃO III
Conselho executivo
ARTIGO 19.º
Composição
O conselho executivo é composto por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois secretários.
ARTIGO 20.º
Competências
1 - Compete ao conselho executivo:
a) Representar a APEEEEB 2, 3 Correlhã e em seu nome defender os seus direitos e assumir as suas obrigações;
b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral e executar todas as actividades que se enquadrem nas finalidades da APEEEEB 2, 3 Correlhã;
c) Elaborar o relatório de contas e o plano de actividades da Associação;
d) Gerir os bens da Associação;
e) Propor à assembleia geral os representantes da APEEEEB 2, 3 Correlhã para integrar os órgãos de administração e gestão da Escola, nos termos da lei em vigor;
f) Designar os seus representantes para a eleição do conselho executivo da Escola nos termos da lei em vigor.
2 - Compete especialmente ao presidente do conselho executivo coordenar e orientar a actividade do conselho executivo, diligenciando pela assiduidade e eficiência dos seus membros, dirigir as suas reuniões e assinar as actas com o secretário.
ARTIGO 21.º
Funcionamento
1 - O conselho executivo reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
2 - As deliberações do conselho executivo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes desde que estejam presentes a maioria dos seus elementos, tendo o presidente voto de qualidade.
3 - Os membros do conselho executivo serão solidariamente responsáveis pelas deliberações tomadas.
ARTIGO 22.º
Vinculação
Para vincular a APEEEEB 2, 3 Correlhã é necessária a assinatura de dois elementos do conselho executivo, sendo um deles o presidente ou no seu impedimento o vice-presidente.
SECÇÃO IV
Conselho fiscal
ARTIGO 23.º
Composição
1 - O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
2 - Verificando-se o impedimento do presidente, as suas funções passam a ser asseguradas pelos vogais.
ARTIGO 24.º
Competências
Compete ao conselho fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais do conselho executivo;
b) Verificar periodicamente a regularidade das contas.
ARTIGO 25.º
Funcionamento
1 - O conselho fiscal reunirá sempre que o desempenho das suas funções o exigir.
2 - As deliberações do conselho fiscal só podem ser tomadas com a presença da maioria dos seus membros.
CAPÍTULO IV
Regime financeiro
ARTIGO 26.º
Exercício
O ano social da APEEEEB 2, 3 Correlhã corresponde ao ano escolar.
ARTIGO 27.º
Receitas
Constituem receitas da APEEEB 2, 3 Correlhã:
a) As quotizações dos associados, cujo valor é definido em assembleia geral;
b) Os donativos, subvenções ou doações que eventualmente lhe sejam atribuídas, bem como o produto de iniciativas levadas a efeito pela APEEEB 2, 3 Correlhã;
c) Venda de publicações.
ARTIGO 28.º
Despesas
1 - Constituem despesas da APEEEEB 2, 3 Correlhã:
a) O pagamento de material, serviços e outros encargos administrativos necessários ao funcionamento e execução das suas atribuições estatutárias;
b) Os pagamentos respeitantes a outros encargos resultantes de iniciativas próprias ou em ligação com outras entidades, públicas ou privadas, de acordo com os seus objectivos.
2 - Todos os valores monetários da APEEEEB 2, 3 Correlhã serão depositados em instituições bancárias, sendo a sua movimentação da competência do conselho executivo.
3 - A APEEEEB 2, 3 Correlhã obriga-se, nomeadamente na movimentação das contas bancárias, pela assinatura do presidente e de outro membro do conselho executivo.
CAPÍTULO V
Disposições finais
ARTIGO 29.º
Das reuniões dos órgãos sociais serão lavradas actas.
ARTIGO 30.º
Os pais e encarregados de educação, independentemente do número de educandos que frequentem a Escola, na inscrição como associados, apenas pagarão uma quota.
ARTIGO 31.º
Os órgãos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
ARTIGO 32.º
Os fundos da APEEEEB 2, 3 Correlhã, provenientes das suas receitas, não podem em caso algum ser despendidos em fins diferentes dos previstos nestes estatutos.
ARTIGO 33.º
As candidaturas aos órgãos sociais constarão de listas a apresentar ao presidente da mesa da assembleia geral, que verificará a elegibilidade dos membros constantes nas listas, até à abertura da assembleia geral. Nas candidaturas deverão ser especificados os cargos de cada um dos membros das listas e acompanhadas de termos de aceitação individuais ou colectivos.
ARTIGO 34.º
Por deliberação da assembleia geral a APEEEEB 2, 3 Correlhã poderá federar-se com associações congéneres ou de carácter cultural, desportivo ou social, sem perda da sua independência de princípios e objectivos.
ARTIGO 35.º
A assembleia geral que delibere a dissolução da APEEEEB 2, 3 Correlhã, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º, decidirá sobre a forma e prazo de liquidação, bem como o destino a dar aos bens que constituam o seu património.
ARTIGO 36.º
No que estes estatutos forem omissos observar-se-á a regulamentação interna que for aprovada em assembleia geral, na estrita observância das disposições legais aplicáveis, e as disposições próprias do Código Civil.
Conforme o original.
20 de Junho de 2006. - (Assinatura ilegível.)
3000209513
