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Ato Original
F. J. CONDOMÍNIOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 17 538/20051102; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 11/20051102.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:
Contrato de sociedade
No dia 25 de Maio de 2005, perante mim, licenciada Dinora Rocha Martins e Gomes Ferreira, notária com Cartório Notarial na cidade de Matosinhos, sito à Rua de Alfredo Cunha, 99, salas B e C, compareceram como outorgantes:
1.º Francisco Avelino Sampaio Silva, casado com Luísa Isabel Ferreira Teixeira, no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Real, concelho de Amarante, residente na Rua de Godinho de Faria, 165, freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, contribuinte fiscal n.º 182670570, titular do bilhete de identidade n.º 9354185, emitido em 30 de Março de 2001, pelos Serviços de Identificação Civil em Lisboa.
2.º Jorge Raul Garcia de Oliveira, casado com Maria Fernanda Moreira Silva Oliveira, no regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, residente na Rua do Dr. António Martins Costa Maia, 31, 1.°, freguesia de Moreira, concelho da Maia, contribuinte fiscal n.º 115857818, titular do bilhete de identidade n.º 5821062, emitido em 22 de Junho de 1999, pelos Serviços de Identificação Civil em Lisboa.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus bilhetes de identidade.
E por eles foi dito:
Que por esta escritura constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
A sociedade adopta a firma F. J. Condomínios, Lda, e tem a sede na Rua de Godinho Faria, 159, loja 2, freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos.
§ único. Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como, poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
A sociedade tem por objecto a administração, legalização e manutenção de condomínios.
ARTIGO 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros, e está representado em duas quotas iguais, no valor nominal de dois mil e quinhentos ouros, pertencentes uma a cada um dos sócios.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até o montante global correspondente a 10 vezes o capital social.
3 - Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
ARTIGO 4.º
1 - A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Francisco Avelino Sampaio Silva, que é desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, consoante venha a ser posteriormente deliberado em assembleia geral.
2 - Para validamente representar e obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, basta a assinatura de um gerente.
ARTIGO 5.º
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 6.º
1 - A cessão de quotas é livre entre sócios, dependendo, no entanto, do consentimento prévio da sociedade a cessão a estranhos, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
2 - Fica expressamente proibido aos sócios onerar qualquer quota, ou parte dela, em caução ou garantia de cumprimento de obrigações que, porventura, assumam, sem prévio consentimento da sociedade, dado por escrito.
Está conforme.
7 de Novembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.
2008937836
