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Ato Original
DOCÉLIA - COMÉRCIO DE BOLOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 9534; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 11/990129.
Certifico que entre António Miguel Teixeira de Sousa Nobre e Lia Cândida Teixeira foi constituída a sociedade supra-referida, cujo estatuto é o seguinte:
1.º
Firma
A sociedade adopta a duna DOCÉLIA - Comércio de Bolos, Lda
2.º
Sede
1 - A sociedade tem a sua sede na Avenida da Fundação, 13-B e 13-C, freguesia de Cova da Piedade, concelho de Almada.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - É dispensada a deliberação dos sócios para a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
3.º
Objecto
1 - A sociedade tem como objecto o fabrico e o comércio de pão e bolos.
2 - A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades ou em agrupamentos complementares de empresas, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
4.º
Capital
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão dois mil quatrocentos e dez escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais de quinhentos e um mil duzentos e cinco escudos pertencentes uma a cada sócio.
5.º
Prestações suplementares
Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
6.º
Suprimentos
Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, mediante prévia deliberação tomada em assembleia geral.
7.º
Amortização de quotas
A sociedade poderá amortizar qualquer quota sempre que:
a) A quota seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;
b) A quota seja cedida sem consentimento da sociedade, fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.
8.º
Gerência
1 - A gerência, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral fica a cargo de ambos os sócios, desde já designados como gerentes.
2 - Para vincular a sociedade e suficiente a assinatura de um gerente.
Disseram ainda os outorgantes que a sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade, ficando a gerência autorizada a:
a) Praticar todos os actos compreendidos no objecto social;
b) Fazer o levantamento integral do capital depositado para fazer face às despesas com esta escritura e seu registo e para a aquisição de equipamento e despesas a efectuar com a instalação social;
c) Celebrar contratos de leasing e contratos de aquisição de veículos automóveis.
Conferida, está conforme o original.
27 de Março de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria Isabel Justino P. G. Santos.
3000208673
