Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 952/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/96, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 240/99, de 25 de Junho, reconheço como de protecção integrada nas culturas de milho a hortícolas a organização de agricultores ADARE - Associação para o Desenvolvimento e Apoio ao Regadio e Ecossistemas, associação com sede na Zona Industrial de Muge, lote 19, freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, distrito de Santarém, e com o número de identificação de pessoa colectiva 507173422.
29 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, David Ribeiro de Sousa Geraldes.
