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Ato Original
Aviso n.º 320/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard dos Serviços de Administração Escolar a lista de antiguidade do pessoal docente referente ao tempo de serviço contado até 31 de Agosto de 2004.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar a partir da data da publicação deste aviso para o dirigente máximo deste serviço.
3 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Jerónimo Lopes Barroso.
