Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 326/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Os não docentes dispõem de 30 dias a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo deste estabelecimento de ensino.
3 de Janeiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, António Ramos Porfírio.
