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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 864/2000 (2.ª série). - Por despacho do Primeiro-Ministro de 9 de Dezembro de 1999 foi concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central, no próximo dia 24 de Dezembro.
Sucede que o Governo Regional da Madeira dispensou os funcionários da Administração Regional que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis de comparecer aos serviços nos dias 24 e 31 de Dezembro e estabeleceu tolerância de ponto no dia 27 de Dezembro, não sendo abrangidos pela tolerância os serviços públicos com actos oficiais inadiáveis já agendados.
Ficou assim criada, ao nível da Região Autónoma da Madeira, uma discrepância quanto à duração do período de tolerância de ponto, que importa resolver.
Nestes termos, ao abrigo do despacho de delegação de poderes do Primeiro-Ministro de 10 de Novembro de 1999, e sem prejuízo do disposto no seu despacho supramencionado, determino, relativamente aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central na Região Autónoma da Madeira, a extensão da tolerância de ponto aos dias 27 e 31 de Dezembro de 1999.
Relativamente ao gozo da tolerância no dia 27 de Dezembro, admite-se que, por razões de prossecução do interesse público só ponderáveis caso a caso, possam os dirigentes dos serviços considerar imprescindível a presença dos funcionários no todo ou em parte, caso em que compensarão aqueles que tiverem de comparecer ao serviço em dia a fixar oportunamente.
17 de Dezembro de 1999. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
